Discussão durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".

Autor
Mara Gabrilli (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Pessoas com Deficiência:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 52
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, AUTOMOVEL, BENS ACESSORIOS, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discutir. Por videoconferência.) – Obrigada, Sr. Presidente. Obrigada, Líder Izalci.

    Colegas Senadoras e Senadores, eu queria parabenizar o nosso Relator, o Senador Romário, pelo brilhante relatório.

    Eu quero aproveitar já a oportunidade e destacar que, quando este projeto foi aprovado pela primeira vez, aqui no Senado Federal, a gente aprovou este projeto em pleno acordo com o Governo e com a bancada de Senadores e Senadoras atuantes na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

    Também o fizemos alinhados aos anseios e às necessidades de uma categoria profissional que sempre contou com o meu apoio e de toda esta Casa, que são os taxistas. Tanto é verdade que a matéria foi aprovada por unanimidade.

    Eu quero registrar também que a proposta, saída do Senado em maio deste ano, tinha análise de impacto e compromisso do Governo de garantir sua previsão orçamentária pela própria LOA. Só que, em vez disso, numa manobra nada transparente, o Governo incluiu um jabuti neste PL, disfarçado de medida compensatória – isso durante a tramitação na Câmara.

    Digo que é jabuti, sim, porque, inclusive, seu valor supera em três vezes o montante de renúncia decorrente da prorrogação da isenção de IPI na compra de automóveis por pessoas com deficiência e taxistas.

    Aí também pergunto: o que o Governo pretende fazer com essa sobra de recurso? Certamente, não dará conta de cobrir o próprio rombo que deixará nas políticas de saúde.

    Digo que é um jabuti porque ameaça um ataque irracional ao SUS e ao bem-estar de todos os brasileiros e brasileiras.

    O Governo teve a audácia de resgatar, para dentro do projeto da bancada da pessoa com deficiência, um dos pontos mais polêmicos do projeto de reforma do Imposto de Renda, o PL nº 2.337, de 2021, que é justamente a revogação de benefícios fiscais para a área da saúde – polêmica, inclusive, porque é uma das razões para a paralisação da tramitação desta matéria aqui na Casa.

    A revogação de benefícios fiscais, incluída pelo Governo na Câmara, afeta, por exemplo, medicamentos essenciais, muitas vezes de uso contínuo, destinados ao tratamento de doenças como câncer, hipertensão, Aids, doenças cardíacas, diabetes, além de medicamentos para hepatite, alergias, próstata, artrite, anti-inflamatórios, antibióticos e outros.

    Com o fim do benefício de alíquota zero, coloca-se em risco o acesso da população a medicamentos fornecidos gratuitamente pelo SUS ou pelo programa Aqui tem Farmácia Popular.

    A revogação impacta ainda produtos de uso em hospitais, em clínicas, em consultórios médicos e odontológicos, nas campanhas de saúde, que são organizadas pelo Poder Público para levar informação à população, nos laboratórios de anatomia patológica, citológica, de análises clínicas, entre outros.

    As nossas Santas Casas e hospitais filantrópicos estão completamente ameaçados de irem à bancarrota.

    Especialistas e associações de pacientes já preveem um impacto catastrófico para todo o sistema de saúde – mais um colapso e, desta vez, financeiro –: o aumento inicial imediato de 30% para as despesas do SUS com a aquisição de medicamento e a retirada de incentivo para essas campanhas de saúde pública, o impacto nos atendimentos realizados em hospitais e clínicas e maior dificuldade da população para comprar medicamento.

    Tudo isso pode vir a acontecer, num momento em que os produtos terão aumento, com o fim da isenção, produtos que são amplamente utilizados no enfrentamento do covid-19.

    Portanto, mais tarde, eu vou defender ainda esse destaque. O PSDB encaminha "sim", mas lembrando que a gente vai levar a saúde à bancarrota.

    Deixarei aqui o registro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 52