Discussão durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Pessoas com Deficiência:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 53
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, AUTOMOVEL, BENS ACESSORIOS, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu quero cumprimentar V. Exa., Senadora Mara Gabrilli, como autora, e o Senador Romário, como Relator.

    Essa situação das pessoas com deficiência é algo, assim, essencial para a vida, para o cotidiano, para a inserção social, e o que a gente observa é que foi um projeto aprovado, por unanimidade, aqui, dentro do Senado Federal, modificado na Câmara dos Deputados, e que volta aqui com uma coisa, assim, irracional, impensável, colocar esse aumento também na possibilidade, na área da saúde, dos medicamentos, com o apontamento que a Senadora Mara, inclusive, fez, de dizer: -"olha, extrapola". E mesmo que não extrapolasse, tem que ser obrigação, na verdade, do Governo Federal, encaminhar esse assunto, encerrar esse assunto do IPI para pessoas com deficiência e para taxistas, em todas as áreas de deficiências, e o próprio Governo prever, como algo essencial para cidadania, na LOA, de onde virão esses recursos também.

    Está faltando essa iniciativa. E eu até me arrisco a dizer que não é da falta, da parte do Presidente Jair Bolsonaro, é da parte da Economia, porque a gente sabe da sensibilidade, particularmente da primeira-dama, também, em relação à área da pessoa com deficiência. Então a gente lastima muito essa falta de humanidade, de sensibilidade da parte econômica.

    Agora, alguém defender que tem que haver essa compensação, e vir dos medicamentos, é um absurdo absoluto, incompreensível.

    Agora, nós temos, como Senado Federal, que dizer: olha, as pessoas com deficiência, historicamente, há muitos anos, vêm tendo esse acesso à possibilidade de aquisição do veículo, com algumas vantagens, ou a sua família também, porque o direito à locomoção é um direito que tem que acompanhar todos os cidadãos.

    Então, nesse sentido, eu faço também o apelo para que a gente aprove. Nós estamos, a toda hora, voltando atrás nesse sentido, dando a impressão, como lideranças também do próprio Governo, de que não vamos aprovar.

    Então, isso é importante, necessário, é de cidadania. E vamos votar isso para que o Brasil... Nunca aconteceu uma discussão dessa natureza nesses anos todos no Congresso Nacional. Está acontecendo agora, aparecendo todo tipo dificuldade em relação às pessoas com deficiência, dificuldades que não são encontradas em relação às outras áreas.

    Então, eu quero parabenizar o Senador Romário, a Mara Gabrilli e todos aqueles que já se posicionam a favor desse assunto.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 53