Discussão durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 54
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, AUTOMOVEL, BENS ACESSORIOS, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para discutir.) – Eu queria, Sr. Presidente, fazer só um breve comentário e não causar nenhum tipo de polêmica. Acho que a Senadora Mara Gabrilli foi muito feliz no sentido de falar que isso poderia ter sido resolvido caso nós tivéssemos reduzido os benefícios, a renúncia tributária, os incentivos fiscais em outra proposta que abriria espaço, portanto, na Lei Orçamentária Anual do próximo ano. Ocorre que as propostas de renúncia, de corte nas renúncias tributárias e nos incentivos fiscais, o Congresso não aprovou até o momento nenhuma delas. Então, para que a matéria seja votada e possa se evitar o veto é fundamental, porque isso é uma imposição da lei, da Lei de Responsabilidade Fiscal, é importante que seja apontada a fonte de financiamento.

    Eu queria apenas pedir a atenção dos Srs. Senadores que, no caso do IPI, nós estamos trazendo a zero a alíquota sobre os carros com até 1.500 cilindradas; você vai reduzir... Em 11%, o flex em 13% e gasolina, 25%. Carro a gasolina tem IPI de 25%, vem a zero. Carro flex tem IPI de 13%, vem a zero. O carro até determinada cilindrada, de 11%, vem a zero. E do outro lado, nós estamos compensando com um aumento percentual de aproximadamente 1,65% do PIS/Pasep para determinados produtos que são utilizados em hospitais e na área de saúde; para outra faixa de produtos o aumento é de 7,6% do Cofins. E para outras categorias de produtos nós temos um aumento de 2,76% do PIS de importação.

    Então, eu estou dizendo que está equilibrado. Eu apenas faço o apelo para os Srs. Senadores que, se de fato a gente votar o destaque, a matéria é candidata a veto. Já foi uma vez. Será pela segunda vez por imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal. E nós, Congresso Nacional, não vamos entregar os benefícios àqueles que estão aguardando que essa matéria seja resolvida este ano ainda no Congresso Nacional.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 54