Discussão durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Pessoas com Deficiência:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 61
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, AUTOMOVEL, BENS ACESSORIOS, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Para discutir.) – Sr. Presidente, só uma informação da assessoria do Senado.

    A informação que eu tive agora do Senador Anastasia – eu não sei se está, ele também não... ele me colocou – é que parece que, quando essa lei foi criada, Senadora Mara Gabrilli, que é em 1995, e tem sido prorrogada, precisava-se indicar a fonte, até porque é uma perspectiva de arrecadação.

    Veja bem, como é que sabemos quantos carros nós vamos desonerar de IPI, quantos carros serão comprados no ano que vem? Nós não temos esse número. Isso é sugestão. Você não sabe quantos portadores de deficiência irão comprar um veículo e adaptá-lo. Nós não temos esses números. É perspectiva de arrecadação, por isso que não havia... Em 1995, quando foi criada essa lei, não necessariamente era preciso indicar a fonte.

    Então, eu acho que vamos votar agora o projeto original, mantendo a desoneração do IPI dos taxistas e dos deficientes, e vamos ver, até terça ou quarta-feira, o resto, o que a gente pode fazer, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 61