Discussão durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Pessoas com Deficiência:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 61
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, AUTOMOVEL, BENS ACESSORIOS, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) – Mas, Presidente, é importante a gente colocar, ninguém quer onerar medicamentos, obviamente, mas a informação que nós temos é que, na realidade, esse tributo já existe; ele apenas está sendo prorrogado, ou seja, nós não estamos aqui, no projeto que veio da Câmara, salvo melhor juízo, inventando um novo tributo sobre medicamento.

    Agora, acho que esta é uma matéria que precisa ser aprofundada, para que nós possamos votar com absoluta segurança. Se for exatamente isto, ou seja, que esse é um tributo que está apenas sendo prorrogado para poder fazer a compensação em função da Lei de Responsabilidade Fiscal, se já tem a fonte, está tudo certo, não tem problema nenhum. Caso contrário, nós teremos que apontar uma nova fonte. Para isso, existem bebidas de alto luxo, para isso existe cigarro, para isso existem vários outros produtos que poderiam ser sobejamente taxados para beneficiar os deficientes. O que é um equívoco é não beneficiar os deficientes a terem transporte e os taxistas, Sr. Presidente.

    Portanto, eu quero aqui dizer que o MDB encontrará uma alternativa, mas, se é verdade que é apenas a prorrogação de algo já existente, não está havendo oneração de medicamentos; ao contrário, está se apontando uma fonte para poder beneficiar deficientes e taxistas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 61