Como Relator - Para proferir parecer durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2541, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2541, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 63
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REGIME JURIDICO, TRIBUTAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPREGADOR, FOLHA DE PAGAMENTO, SUBSTITUIÇÃO, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, RECEITA BRUTA, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para proferir parecer.) – Grato, Sr. Presidente.

    Os meus cumprimentos a todas as senhoras e a todos os senhores, boa tarde.

    Nós recebemos esta incumbência, Sr. Presidente, e, de já, dirigindo-me à Mesa sob a sua condução, quero agradecer-lhe mais uma vez por enxergar na nossa modesta colaboração a oportunidade em participar deste debate, que todos nós, indistintamente, identificamos como oportuna, justa, necessária e cogente.

    Trata-se, como já lida a ementa por V. Exa., do Projeto de Lei 2.541, proveniente da Câmara dos Deputados, que tem como um dos seus autores um querido e competente companheiro, Parlamentar paraibano, Deputado Efraim Morais Filho.

    Eu, no relatório, Sr. Presidente, faço as menções de praxe devidas, mencionando a formatação da proposta legislativa, mencionando os artigos nele contidos e também as propostas provenientes, quando da abertura do prazo à apresentação das sugestões por parte dos Srs. e Sras. Senadores. São sete as emendas que foram oferecidas.

    Este é um projeto que fala sobre a desoneração, Sr. Presidente, que atende e abrange a 17 segmentos da nossa economia e que são, em grande parte, responsáveis por um número muito considerável, Senador Carlos Viana, de postos de trabalho.

    Esta matéria e esta prática de política econômica tem se mostrado, efetivamente, merecedora do nosso reconhecimento. Quiçá pudesse ser algo que pudéssemos tê-la ou tê-lo de maneira permanente. Em meio a um cenário de um sistema tributário no qual estamos, ao longo de alguns anos – e por que não dizer de décadas? –, enredados, a ideia de você abrandar, suavizar a carga que recai sobre diversos setores da nossa economia é uma iniciativa que nós não poderíamos perder de vista, notadamente, no contexto atual.

    Eu tenho falado... O Presidente Rodrigo Pacheco chamou-nos a uma reunião, a participação, com todos os representantes, que se deu na última segunda-feira. E todos, indiferentemente, mostravam a pertinência dela, desta matéria.

    O Presidente Rodrigo Pacheco pedia exatamente para que nós, Senado Federal, em nome daquilo que nós sentíamos e extraíamos do sentimento exposto ao que está no bojo da matéria, assim o fizéssemos. É óbvio, Presidente Rodrigo Pacheco, que não lhe faltou direcionamentos de demandantes de outros setores que, com justiça, com justeza e com razões, também postulariam e pretenderiam os mesmos benefícios alcançados pelos 17 segmentos.

    Mas estamos diante de um fato, Senador Izalci Lucas: da exiguidade temporal. Estamos para ver exauridas as condições que contemplam esses setores. O dia 31 de dezembro é o prazo fatal, prazo final de vigência. Aqui poderíamos nós e haveríamos de fazer, no reconhecimento a essas demandas, as inserções de outros setores. E como não imaginar que, em meio a esta pandemia, a indústria turística, o setor turístico, que tem um volume extraordinário de postos de trabalho e que foi indubitavelmente, se não o mais afetado, mas um dos mais drasticamente afetados pelo processo pandêmico, que ainda entre nós, Governador Anastasia, lastimavelmente, ladeia-nos. Isso é fato. Poderíamos citar as academias. E por que não citar aqui, na emenda proposta pelo Senador Carlos Portinho, o setor da indústria naval e o da engenharia, que foi a sugestão ofertada pelo Senador Izalci? E também o da própria fundição, que o Senador Esperidião Amin pôs em termos de proposta?

    Mas o fato é que, diante dessa realidade, para que nós não incorramos nos riscos que são possíveis e podem até se tornar iminentes, Líder Eduardo Braga, eu tomo a liberdade de ponderar que nós pudéssemos ou possamos fazer a análise e a acolhida, para que aqui tenhamos o respaldo ao texto proveniente da Câmara, assim segurando ou assim assegurando aquilo que está contemplado aos 17 segmentos.

    Pois bem, numa análise perfunctória rápida, não observamos quaisquer problemas quanto à sua constitucionalidade, à sua juridicidade. Em relação ao impacto financeiro e orçamentário, entendemos que os estímulos previstos no projeto já existem há anos e não configuram inovação relevante no ordenamento jurídico.

    Quanto ao mérito, eu já discorri sobre as minhas impressões, que a nós nos parece serem as mesmas impressões do sentimento que extraímos e acolhemos desta Casa, principalmente porque, nos instantes mais agudos, esta matéria se faz de muita relevância. Se assim já o seria em momentos de normalidade, quanto mais em momentos trágicos, como nós estamos a vivenciar.

    No mérito da proposição, entendemos que, após o aumento da vacinação contra a covid e consequente redução de média de novos casos, o reaquecimento da economia impõe estímulos fiscais e a prorrogação – aspeamos e abrimos parênteses (ou manutenção) – dos já existentes. Assim, ressaltamos que a desoneração proposta neste projeto já consta historicamente em nosso ordenamento e, com a aprovação desta Casa, continuará a atender os mesmos setores.

    Faz-se mister lembrar que ainda vivemos altos índices de desemprego galopante, que são índices que se majoram dia a dia, como também de subocupação e desalento. Neste sentido, a não prorrogação da desoneração da folha criaria, sem sombra de dúvidas, óbices para a retomada de empregos, ao aumentar os custos de contratação de mão de obra em vários setores que, atualmente, podem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta em vez da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.

    Pois bem, Sras. e Srs. Senadores, neste ponto, cabe fazermos um destaque. Na medida em que a norma objeto deste projeto, justificadamente, suaviza encargos que aumentam os gastos das empresas, especialmente daquelas que utilizam grande volume de mão de obra, poder-se-ia levantar a possibilidade e a necessidade de ampliação do rol de setores beneficiados – foi o que nós aqui dissemos.

    Contudo, neste momento, entendemos que tal iniciativa demandaria maiores estudos, sim, para determinar as atividades que deveriam gozar da desoneração – bem como seus respectivos impactos –, o que atrasaria as consequências benfazejas das alterações que estamos a propor neste projeto.

    E, dessarte, infelizmente, não poderemos acatar as Emendas nºs de 1 a 6, acima descritas, das minhas companheiras, dos meus companheiros Senadores Espiridião Amin, Paulo Paim, Jorge Kajuru, Izalci Lucas, Angelo Coronel, que objetivam incluir as empresas de diversos setores, não obstante o reconhecimento da Presidência, sob o comando do Presidente Rodrigo Pacheco, como também deste Relator.

    Quanto à Emenda nº 7, de S. Exa. o Senador Carlos Portinho, que pretende reincluir setores da indústria naval que foram beneficiados pela desoneração da folha entre 2013 e 2018, apresenta como compensação à renúncia de receita o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, criado pela Lei Complementar nº 101, de 2000, no seu art. 68, a LRF. No entanto, como assevera o art. 250 da Constituição Federal, esse fundo assegura recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência. Por isso, entendemos, Senador Carlos Portinho, que não deva ser utilizado como fonte de compensação, em especial devido às eventualidades por que a previdência social brasileira tem passado nas últimas décadas, que fez promulgarmos várias outras reformas, incluindo a última trazida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

    Nesse sentido, tendo em vista a premência do tempo, ao qual fiz menções no início da nossa exposição, e a necessidade de aprovação urgente da medida em análise, parece-nos mais apropriada, caso V. Exas. assim concordem, a apresentação de projeto de lei autônomo que veicule a inserção de outras atividades produtivas a serem contempladas. E fiz questão, haja vista a sensibilidade já exposta, já claramente identificada do Presidente Rodrigo Pacheco quando da audiência na última segunda-feira, de que nós pudéssemos assim produzir, Presidente. Repito aqui: recebemos de entidades... E quero citar o Presidente da ABIH, o querido companheiro Manoel Linhares, que falou em nome de milhares e milhares que fazem o setor turístico nacional. Mas justifiquei, e ele alcançou a nossa ponderação, fazendo eu questão também de dizer e ratificar o seu compromisso de construção conjunta, Senador Presidente Rodrigo Pacheco.

    Em síntese, não desconhecemos as vicissitudes enfrentadas por diversos outros importantes setores da economia, que igualmente foram profundamente afetados pela crise ocasionada pela pandemia. Dessa forma, ratificamos o compromisso de, em breve, apresentarmos esta novel proposição aos nossos Pares no Senado Federal.

    Seguindo na análise do texto, consideramos de grande relevância o art. 3º, pois prorroga o adicional de um ponto percentual à alíquota da Cofins-Importação, mantendo equilibrados os níveis de tributação entre operações internas e importações, mitigando-se, assim, possíveis distorções concorrenciais.

    Igualmente, entendemos como extremamente relevante o art. 4º da proposição, ao permitir que se monitore e avalie o impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas beneficiadas.

    Destarte, poderemos verificar, ao longo do tempo, se essa política pública possui eficácia, eficiência e efetividade, ao conhecermos quais empresas ou setores abrangidos com a medida realmente geram novos postos de trabalho e demais benefícios à economia. Isso possibilitará uma análise mais precisa em futuras extensões e prorrogações de prazo de desonerações, como estamos a pretender até 2023, através do projeto de lei que estamos a discutir.

    Quanto ao custeio da medida, faz-se necessário asseverar que há espaço fiscal para a aprovação da proposição, nos termos da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo o novo regime de pagamento de precatório.

    Por fim, Sr. Presidente, senhoras e senhores, necessário que nós registremos: apesar da indiscutível relevância do PL nº 2.541, de 2021, na criação e manutenção de vagas de trabalho – são milhões –, levantamentos mostram que os setores contemplados com essa prorrogação até o ano de 2023 são setores responsáveis por mais de 8 milhões de postos de trabalho. Estamos falando em manutenção e perspectiva de geração sob luzes opacas para 2022.

    Hoje à tarde, tive eu oportunidade, acompanhando o Presidente Rodrigo Pacheco, de ir à exposição de abertura de painéis promovidos pelo Correio Braziliense. O próprio Presidente, mais uma vez, no alto da sua sensibilidade, mostrou-se, como corriqueiramente tem feito, a expor as suas preocupações, sem perdas do sentimento otimista de enfrentamos 2022, sabedores que somos dos desafios, dos caminhos tortuosos e espinhosos.

    Nas últimas horas, em meio a anúncios de aumento de taxas de juros Selic, perspectivas que terminam trazendo insegurança, trazendo timidez, inibindo investimentos e investidores... Tudo isso requererá de nós, como tem sido deste Senado e do Congresso Nacional, firme e continuada posição e postura de enfrentar os temas como, ao longo, repito, temos feito, Presidente Rodrigo Pacheco.

    Apesar dessa indiscutível relevância, é preciso que o Congresso Nacional se debruce sobre o inadiável debate de medidas reais e permanentes de estímulo ao emprego e à economia do País. Entre essas ações, destacamos a necessidade da reforma tributária que foi aludida em sua fala, Presidente Rodrigo Pacheco, como uma ou senão a prioridade número um para o início das nossas atividades no ano de 2022. Assim V. Exa. se expôs, mais uma vez, publicamente.

    Entre essas ações, uma reforma tributária efetiva que, ao mesmo tempo, não diminua as receitas nem penalize empregadores e empregados. Somente com aprovação de tais modificações duradouras será possível garantir segurança jurídica aos setores produtivos, aumento dos postos de trabalho e crescimento econômico sustentável, sem a necessidade de constantes prorrogações de medidas paliativas e temporárias, mas não menos justas, como a presente neste projeto que submetemos à apreciação de V. Exas.

    Nosso voto, Presidente Rodrigo Pacheco, demais companheiras e companheiros.

    Diante do que expusemos, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.541, de 2021, e pela rejeição, mais uma vez, pedindo a compreensão dos meus pares, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas.

    Presidente, muito obrigado pela atenção do Plenário. Mais uma vez, renovo o agradecimento pela confiança dispensada a este Relator pela Presidência, na expectativa de que nós tenhamos, ao cabo das discussões, a sua aprovação, por força de todo o apelo contido no objeto central do PL proveniente, por justiça, da Câmara, sob a autoria do Deputado Efraim Morais Filho.

    Muito grato, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 63