Discussão durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2541, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2541, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 66
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REGIME JURIDICO, TRIBUTAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPREGADOR, FOLHA DE PAGAMENTO, SUBSTITUIÇÃO, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, RECEITA BRUTA, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) – Presidente, primeiro eu quero parabenizar o nosso querido Senador Veneziano, Relator dessa matéria, que tão bem a relatou.

    Esse tema, meus queridos Senadores e Senadoras, é de suma importância. Como você vai dar um orçamento de uma obra, que normalmente pode levar um, dois, três anos, se você não sabe, exatamente, qual é a contribuição previdenciária, se é sobre o faturamento ou se é sobre a folha? E há essa insegurança. Há anos, nós conseguimos aprovar, eu ainda era Deputado, V. Exa. também, aprovamos a desoneração de 11 setores, lá na Câmara, depois que foi aprovado, virou lei, e foi prorrogando. Vence agora. Quer dizer, há uma insegurança total, muitos empresários, na dúvida se conseguiríamos ou não. V. Exa. lembra que, no ano passado, nós conseguimos derrubar o veto. Agora, felizmente, o próprio Governo concorda.

    Evidente, que eu, particularmente, como contador, auditor, é o imposto mais, entre aspas, "burro", da história. Não existe isso, você tributar a folha de pagamento. Você incentiva a informalidade. Hoje o empresário paga mais de 100%. Você contrata a pessoa por R$1 mil e tem que pagar R$2 mil, o dobro de impostos. Por quê?

    E é simples. Vou dar um exemplo. O setor de tecnologia, que é a área em que a gente atua bem. Eles comprovam que aumentou o número de emprego, aumentou a arrecadação e havia essa resistência toda, provavelmente por causa de um sistema. Como a gente é analógico... Porque, quando você tributa sobre a folha, vai na veia da Previdência, 20% para a Previdência. Quando você fatura sobre o faturamento não vai direto para a Previdência.

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – É só questão de sistema, de controlar. Mas o correto era fazer a desoneração total. De qualquer forma, são mais dois anos, e eu espero que, nesses dois anos, a gente encontre a solução da reforma tributária e resolva isso definitivamente.

    Eu apresentei uma emenda, um destaque, Presidente, que, a entender, era questão de redação. Eu consultaria a Mesa... Foi rejeitada? É evidente que eu também não vou questionar isso para não atrapalhar. Essa matéria é de suma importância.

    Na construção civil, que está contemplada, você tem a questão do arquiteto e do engenheiro que não têm um CNAE estabelecido e fica na dúvida. Aí vem um fiscal e tributa. Então, é para ficar claro. Não mexe no setor, continua o mesmo setor, mas incluiria os arquitetos e engenheiros que fazem parte da construção civil. Você não constrói nada se não tiver um projeto. E, da forma como está, estão excluindo esse segmento dentro da construção civil. Lógico, se for emenda de redação, se não estiver atrapalhando nada, tudo bem. Se disser que não, que é mérito, aí é evidente que eu vou retirar o destaque.

    Mas pediria ao Relator e à Mesa para dar uma olhada, se podemos considerar essa emenda que eu apresentei como emenda de redação para não prejudicar o andamento do projeto, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 66