Discussão durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2541, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2541, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 67
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REGIME JURIDICO, TRIBUTAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPREGADOR, FOLHA DE PAGAMENTO, SUBSTITUIÇÃO, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, RECEITA BRUTA, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, meus colegas de Senado, quero elogiar o relatório do nosso Senador Veneziano e deixar clara uma posição que tenho, porque apresentei uma emenda, uma emenda que visava incluir o que sempre esteve lá nas desonerações, que é o setor naval, muito importante para o meu Estado e para todo o País, para outros Estados também costeiros e para toda essa indústria naval que sempre foi motivo de orgulho para o nosso País e que carece de políticas públicas que a incentivem.

    Para a gente ter uma ideia, na época, porque essa isenção estava lá, foi adotada em 2011, depois esse setor foi prejudicado com a perda da isenção, a alíquota de contribuição dessas empresas chegou a ser de 1% sobre a receita bruta até 31 de novembro de 2015; de 2,5, a partir de 1º de dezembro daquele ano.

    Para a indústria naval e offshore, o fim do benefício foi o principal ponto adverso que contribuiu para a queda nas atividades dos estaleiros nacionais nos últimos anos. Era nessa linha, justamente para recuperar a desoneração do setor naval, que gera muitos empregos, é orgulho do nosso País e carece de políticas públicas, que eu apresentei essa emenda.

    Conversei com o Senador Veneziano. Há outros 17 setores que aguardam pela aprovação desse projeto. E, realmente, diante disso, prejudicá-los, para beneficiar um setor que merece esse benefício, diante da ausência de uma política tributária mais adequada, seria um prejuízo muito grande também para os trabalhadores dos outros setores.

    Lamento que a Câmara dos Deputados não tenha debatido a volta, a reinserção do setor naval na política de desoneração, mas eu me sinto obrigado – e disse isso ao Senador Veneziano – a não destacar essa emenda para evitar um prejuízo maior para outros setores. Quero dizer que esse assunto continua na minha pauta e vou aproveitar uma outra oportunidade para voltar a essa discussão. Nós não podemos deixar o setor naval, a indústria naval brasileira de fora dessa política, que é o que temos hoje, que permite um incentivo que já demonstrou resultados em anos anteriores.

    Então, vencido na minha emenda, compreendo as razões do Senador Veneziano. A volta, o retorno do projeto à Câmara dos Deputados seria danoso a outros setores que empregam, mas faço aqui o meu registro em defesa do setor naval e da desoneração dessa importante indústria do nosso País. E vou aguardar e acompanhar um outro momento em que a gente possa voltar com essa discussão importante para a Nação.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Senador Veneziano, então, a minha emenda caiu, e eu o respeito pelas suas razões e o louvo, inclusive.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 67