Discussão durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2541, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2541, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 68
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REGIME JURIDICO, TRIBUTAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPREGADOR, FOLHA DE PAGAMENTO, SUBSTITUIÇÃO, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, RECEITA BRUTA, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Sras. e Srs. Senadores, Senador Veneziano Vital do Rêgo, há muito tempo, eu não fazia isto: apanhar e agradecer; não é do meu feitio. A minha emenda foi rejeitada, e eu lhe dou razão. Eu também a rejeitaria, se estivesse no seu lugar, não pelo mérito, como também não rejeitaria a emenda do Senador Carlos Portinho, mas nós estamos na 11ª hora plus 59 minutos, 11ª hora mais 59 minutos. Qualquer emenda, por mais meritória que seja, prejudicaria muitos, poderia beneficiar pelo mérito, mas estragaria o cumprimento de uma necessidade nossa.

    Mas eu quero fazer aqui três comentários, para deixar registrada aqui a minha irresignação. Primeiro, quero me solidarizar com o Senador Carlos Portinho, até porque ontem eu o contrariei no projeto, não na atitude. Quando ele fala em setor naval, ele desperta o meu amor pelo Rio de Janeiro, pelo litoral brasileiro, pela indústria naval, e lembro que, em Itajaí, estão sendo construídas as quatro fragatas da Marinha. Lá nós temos a indústria náutica, desde químico-gaseiro, que é um navio muito poderoso, até barcos de pesca para captura em profundidade, e temos também a indústria de barcos de pesca para pescadores profissionais e até artesanais.

    Então, eu sou solidário, mas quero apenas cotejar a emenda que apresentei, com a pressa e com um dispositivo incompleto que nós estamos aprovando no art. 4º. O art. 4º, Sr. Presidente, marca uma deficiência de 30 anos do Congresso Nacional, porque, em 1991, eu apresentei o meu primeiro projeto de lei complementar para que todos os benefícios fiscais, todos, fossem submetidos à avaliação e não apenas quanto a emprego – não apenas quanto a emprego –, mas quanto à efetiva competitividade do setor. O setor melhorou a sua competitividade com o benefício fiscal, que hoje monta no Brasil, anualmente, mais de R$500 bilhões?

    Nós deixamos de arrecadar ou subsidiamos juros todos os anos, pelo menos nos mais recentes, num montante de R$500 bilhões/ano, e não avaliamos e tampouco vamos avaliar neste caso, porque não existe métrica estabelecida em lei para essa avaliação; e nem avaliamos quanto ao emprego; nem avaliamos quanto ao benefício para o consumidor; e tampouco avaliamos quanto à competitividade.

    Era isso o que pretendia o projeto de lei que apresentei em novembro de 1991, no Senado Federal! Bateu na trave na Câmara, e nós não conseguimos apreciar...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ...aqui, nesta Legislatura, desde 2019, o Projeto de Lei Complementar nº 41, que faz isso, com a participação do Governo Federal, porque o Ministro Paulo Guedes já disse...

    Vocês todos devem se lembrar, não é? Já foi chamado de bolsa empresário, já foi chamado de dinheiro jogado fora, porque ninguém avalia, nem os Estados, nem os Municípios que praticam essa política, nem o Governo Federal.

    E nós estamos renovando, porque o art. 4º, que eu também aprovaria se estivesse no seu lugar, diz o quê? Que o Governo Federal vai criar uma forma de avaliar o impacto dessa renúncia fiscal na geração ou manutenção de emprego.

    Alguém, alguma vez, ouviu falar numa avaliação feita pelo Governo Federal?

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – É uma conversa que se repete exaustivamente e a mim já cansou, mas eu não perdi a paciência. O projeto está lá, tem o relatório brilhante, teve do Senador Luiz do Carmo, e tem agora do Senador Anastasia, mas não vai ser apreciado, e eu sei por quê. Esse foi o segundo tópico.

    E o terceiro, Presidente, é a minha emenda. Agora eu vou falar da minha emenda, que o senhor tinha que rejeitar. O que é que ela faz? Ela estende, Senador Rodrigo Pacheco, a mesma isenção que é aplicada para o setor de metal mecânico para o setor de fundição, que emprega 60 mil trabalhadores. A folha de pagamento dessas empresas significa 30% dos seus custos!

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Inclusive a fundição da Fiat lá de Belo Horizonte, de Betim, e inclusive lá em Santa Catarina também, e no Brasil inteiro. Então, é um largo e intensivo emprego de mão de obra que tinha que estar, por mérito, nesse projeto.

    E concluo dizendo o seguinte, uma rápida fábula: o Brasil tentou, inclusive em governos recentes – gostaria até que o Senador Jaques Wagner ouvisse isso – em governos recentes, o Brasil, o Governo Federal tentou criar campeões. Nós lembramos todos disso, não deu certo. Nós temos um campeão: é uma fundição de Santa Catarina que, por sinal, adquiriu a fundição da Fiat...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... e hoje é a campeã mundial, sem subsídios, na fundição de blocos de motores.

    É de lá de Joinville. Só em Joinville, a planta da Fundição Tupy emprega 12 mil trabalhadores. Doze mil numa cidade! E é campeã mundial. E nós poderíamos multiplicar o número desses empregados não apenas em Joinville, mas também em Betim, e outras empresas poderiam crescer no Brasil se nós as incluíssemos.

    Mas o que eu volto a dizer é o seguinte: nós não podemos ficar prorrogando benefício sem avaliar. O País está em dificuldade financeira muito grande para...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... para juros subsidiados R$500 bilhões sem saber qual é o proveito que essa fantástica cifra traz para competição, para geração e manutenção de emprego e para o consumidor, para o contribuinte, que, na verdade, não é contribuinte, mas pagador de imposto até sem saber que está pagando. O contribuinte é uma figura consciente; o pagador de imposto, como acontece no Brasil, é um coagido a pagar até sem saber.

    Então, eu aprovo a sua atitude. Nós temos que votar isso. Não podemos punir 17 setores que respondem por empregos vitais, mas continuamos fazendo isso às pressas, no fim do ano, sem alternativas...

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Para concluir, Senador.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ..., sem nenhum instrumento criado pelo Legislativo para avaliar o resultado dessa gastança nos chamados gastos tributários, em que se deixa de arrecadar para desenvolver outras políticas públicas, como tivemos que legislar agora no caso do Auxílio Brasil, ou Bolsa Família, ou o nome que se estabeleça para atender os mais necessitados, como é nosso dever.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 68