Como Relator durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2541, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2541, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 72
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, REGIME JURIDICO, TRIBUTAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPREGADOR, FOLHA DE PAGAMENTO, SUBSTITUIÇÃO, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, RECEITA BRUTA, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relator.) – Presidente, eu me comprometo com V. Exa. e com os demais outros companheiros – até porque temos que vencer a pauta pré-estabelecida – para fazer algumas considerações. As considerações ganham a obviedade.

    Todas as sugestões que foram oferecidas pelos nossos companheiros... Eu, antes mesmo de fazer a leitura em si do texto, Senador Esperidião Amin, Senador Izalci Lucas, Senador e amigo Carlos Portinho, que ontem à noite me ligava para tratar sobre a matéria, Senador Paulo Paim, fiz questão de registrar que todas teriam tremenda e total facilidade e o convencimento deste Relator para as suas respectivas inserções – fiz questão de dizer - , ao tempo em que também dissera, e volto a me repetir, sobre uma realidade que é exatamente esse tempo que vai se exaurindo. E seria muito bom, diante daquilo que inarredavelmente se mostra conceitual... E eu tive a oportunidade, como Deputado Federal, de ouvir, em diversos instantes, falas nesse sentido do Senador e à época Deputado Federal Esperidião Amin. Concordo em número, gênero e grau com a sua preocupação, com aquilo que é, de fato, algo preocupante e que se arrasta na ausência completa de critérios, quando nós falamos e vemos iniciativas também dessa natureza. É fato.

    Mas eu gostaria, Senador José Aníbal, apenas de fazer uma correção: nós não estamos a propor, nós apenas fizemos, en passant, uma citação, porque o levantamento que fora feito, inclusive, não poderíamos, senão de acordo com aquilo que também foi feito nas Comissões, sem que tivesse passado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, fazer um encontro entre o que está o Governo a abrir em termos de renúncia fiscal e aquilo que está a ser arrecadado. E, nessa relação compensatória entre renúncia e compensação, há um espaço de R$2,5 bilhões. Nós não estamos a dizer, em nenhum momento; apenas, en passant, fizemos menções, inclusive porque no texto dos precatórios assim havia.

    Mas as prorrogações que têm sido reiteradas têm bases já existentes e, comprovadamente, em relação aos levantamentos, para que sobre eles nós nos debruçássemos e pudéssemos discuti-los e, quiçá, aprovar, à unanimidade, esse texto, também se mostra, na relação, repito, entre renúncia e compensação com a contribuição previdenciária e receita bruta, INSS, Imposto de Renda da Pessoa Física, FGTS, há uma relação de saldo de R$2,5 bilhões.

    Por isso, Presidente Rodrigo Pacheco, eu faço aqui as menções devidas, as sugestões, Senador Randolfe Rodrigues, que todos nossos companheiros... Mas nós estamos premidos, e, nessa relação entre os riscos em que podemos, mais uma vez, incorrer, prejudicando a tantos e tantos, que sabidamente serão prejudicados, e já o são, nessa insegurança que se arrasta por força de legislações que sejam permanentes e apenas modificáveis quando justificadamente exigíveis, nós pedimos a participação do Colegiado para que aprovemos esta proposta legislativa.

    Obrigado, Sr. Presidente, e desculpe.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 72