Discussão durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1665, de 2020, que "Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde e Segurança do Trabalho:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1665, de 2020, que "Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19".
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 80
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança do Trabalho
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, MEDIDA, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), DEVERES, EMPRESA, SOFTWARE, ENTREGA, PEDIDO, CONTRATAÇÃO, SEGURO DE ACIDENTE, SEGURO-DOENÇA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, PRAZO DETERMINADO, AFASTAMENTO, PENALIDADE, ADVERTENCIA, MULTA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Presidente, eu desejo cumprimentar o nosso eminente Relator, Senador Randolfe Rodrigues, registrando aqui a presença do Deputado Ivan Valente.

    A Deputada Angela Amin, que torce por ele, está querendo que eu o chame de Senador. Espero que não seja uma declaração de voto, mas, se for, sinal de que a sua torcida está ficando bastante eclética.

    Mas eu quero aqui, respeitosamente, me dirigir ao autor. Acho que essa é uma medida protetiva, que protege uma atividade – e consequentemente os empregos relativos a essa atividade – que está sendo impulsionada por uma dinâmica que, até certo ponto, era imprevisível e que a pandemia tornou epidêmica – a própria atividade: atividade profissional, laboral, empresarial. Quero cumprimentá-lo pela oportunidade dessa intervenção e declarar publicamente o meu apoio. Até porque o senhor, com essa iniciativa, quase que diretamente está beneficiando também aqueles que praticam, que prestam esse serviço da maneira mais disseminada, provendo necessidades domésticas, familiares, de maneira, eu disse avassaladoramente crescente, no mundo moderno e no mundo que nós queremos que seja pós-pandêmico, mas que ainda é pandêmico.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 80