Como Relator durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2021, que "Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021", para manter incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação.

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Comunicações, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2021, que "Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021", para manter incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 81
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Infraestrutura > Comunicações
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXCLUSÃO, PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REDUÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ISENÇÃO FISCAL, SETOR, TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÕES, MATERIAL, CONDUTOR, ELETRICIDADE.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    É tão somente para relembrar os nobres pares que se trata de uma emenda que restabelece o equilíbrio tributário entre as empresas das áreas de informática e da área de telecomunicações do Brasil em razão da votação da PEC chamada emergencial.

    A matéria foi discutida na CCJ e aprovada lá à unanimidade, Sr. Presidente.

    Portanto, o meu pedido é exatamente que seja reiterada essa votação e seja aprovada essa proposta de emenda à Constituição.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 81