Discussão durante a 175ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto".
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2021 - Página 13
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, LOCAL, OPERAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COBRANÇA, TEMPO, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, DEDUÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DIVULGAÇÃO, INTERNET, ACESSO, INFORMAÇÕES, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, como não tive a oportunidade de falar no começo da nossa sessão, eu queria me congratular com V. Exa. por ter reaberto os trabalhos do Senado e permitido que esta matéria, que é de absoluto interesse federativo, perceba a apreciação pela Casa da Federação, que é o Senado Federal.

    Eu também fui portador de um pedido de Santa Catarina, formulado pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, e me congratulo com o Senador Jaques Wagner, ex-Governador da nossa querida Bahia, por ter feito um relatório conciso, objetivo e necessário para que a Casa da Federação atendesse a esse apelo dos Estados federados e do próprio Distrito Federal.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2021 - Página 13