Discussão durante a 175ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto".

Autor
Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto".
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2021 - Página 16
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, LOCAL, OPERAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COBRANÇA, TEMPO, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, DEDUÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DIVULGAÇÃO, INTERNET, ACESSO, INFORMAÇÕES, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA.

    O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu me pronunciarei logo mais como Relator da matéria, mas também nunca será demais a oportunidade de agradecê-lo, agradecê-lo pela atenção em ter feito esta sessão, convocado esta sessão extraordinária, para que nós pudéssemos votar essa matéria que estamos votando agora, que foi aprovada, por unanimidade, com o relatório muito eficiente do Senador Jaques Wagner. Foi votado por unanimidade já nesta Casa, foi à Câmara e a Câmara fez uma pequena alteração para que fosse incluída uma tabela em que esses dados pudessem ficar registrados. É uma boa providência, dada a necessidade sempre de muita transparência.

    Mas o que eu quero mesmo, Presidente, é reiterar a gratidão à sua iniciativa em atender e poder votar essa matéria que, repito, é fundamental para o Estado do Ceará, mas não só para o Ceará, para todos os Estados. E, hoje, pelo menos 23, 24 Estados importam, recebem mercadorias de três ou quatro Estados brasileiros. Isso já é praxe: os Estados que enviam a mercadoria ficam com um percentual do ICMS, e os Estados que recebem ficam com um outro percentual, mas essa regulamentação era feita através de um ato do Confaz, e o Supremo Tribunal Federal entendeu que não deveria ser dessa forma, que deveria ser uma lei complementar, e, em função disso, nós apresentamos, a pedido dos integrantes do Confaz, por sua unanimidade, e o Supremo decidiu que essa matéria poderia ser votada ou poderia estar em vigor até 31 de dezembro deste ano, que é a providência que o senhor faz, convocando esta sessão, que vai permitir que a gente já tenha essa matéria, se Deus quiser, sancionada até o dia 31 de dezembro.

    Portanto, Presidente, meu registro de gratidão. Gratidão ao Senador Jaques Wagner pela relatoria, gratidão a todos que estão comparecendo a esta sessão em excelente número, o que mostra a solidariedade.

    Lembrando que logo mais, na sequência, teremos um financiamento que, por diversas vezes, cobrei da tribuna do Senado e finalmente chega a esta Casa para apreciação.

    Desculpe se me estendi, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2021 - Página 16