Encaminhamento durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2373, de 2021 (destaque para votação em separado dos incisos II, III e IV e parágrafo único do artigo 4º), ao Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".

Autor
Mara Gabrilli (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Pessoas com Deficiência, Tributos:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2373, de 2021 (destaque para votação em separado dos incisos II, III e IV e parágrafo único do artigo 4º), ao Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 19
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, AUTOMOVEL, BENS ACESSORIOS, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para encaminhar. Por videoconferência.) – Obrigada, Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores.

    Bom, como já ressaltado por mim, ressaltado na sessão do dia 9 de dezembro, em que a gente aprovou o texto-base desse PL 5.149, que prorroga a isenção do IPI para pessoas com deficiência e para os taxistas.

    E o destaque do PSDB visa à supressão dos incisos II, III e IV e parágrafo único do art. 4º, introduzidos pela Câmara dos Deputados à matéria de minha autoria.

    O Ministério da Saúde não mais conseguiria manter compras habituais de medicamentos. A gente sabe que, daquele jeito que estava, se não houver a supressão, nem as santas casas, nem as prestadoras de serviços de saúde para o SUS vão conseguir se manter: o aumento da carga tributária vai causar um desabastecimento de produto, de tratamento e de tecnologia na rede pública. A gente estaria correndo risco também no acesso da população a medicamento gratuito.

    E como ninguém aqui quer um apagão da saúde, eu quero que os colegas tenham a tranquilidade de saber que o PL 5.149, de 2020, não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade.

    O requisito constitucional de estimativa de impacto já foi atendido, e, quanto ao apontamento da medida de compensação, temos respaldo legal e tempo hábil para fazer os devidos ajustes no Ploa 2022, como será feito diante do presente acordo com o Governo.

    Então, eu clamo aos colegas, Senadores e Senadoras, pela supressão dos incisos II, III e IV e parágrafo único do art. 4º, do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 5.149, de 2020.

    Assim, o Senado, além de contemplar a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e os anseios dos taxistas, vai proteger a saúde de toda a população brasileira num momento tão delicado da crise sanitária e social.

    E eu também queria dizer, Sr. Presidente, ao querido Relator, Senador Romário, que eu queria agradecer muito, Senador, por todo o seu empenho em encontrarmos uma solução para esse impasse. Eu sei de todo o seu comprometimento com a saúde do povo brasileiro. Nós já dividimos muitas lutas em defesa da saúde dos brasileiros. Essa é mais uma, com muita honra. E assim eu sei que o presente acordo também o faz feliz e honra a sua linda trajetória.

    Gratidão, Romário. A saúde do povo brasileiro agradece e o SUS agradece.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 19