Pela ordem durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Pessoas com Deficiência, Tributos:
  • Considerações sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 20
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, AUTOMOVEL, BENS ACESSORIOS, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) – O.k., Presidente.

    Presidente, eu só quero alertar, para ficar claro para os taxistas e para as pessoas com deficiência, que não há nenhum problema com relação à fonte. Isso aqui é uma prorrogação de um incentivo que já existia desde 95. Em 95 não havia a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, posteriormente, houve outras prorrogações em que foi identificada a fonte.

    Então, não há inconstitucionalidade. Os taxistas fiquem tranquilos, também as pessoas com deficiência...

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – ... porque o projeto já está aprovado e vigorando.

    Era isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 20