Pronunciamento de Izalci Lucas em 15/12/2021
Pela ordem durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".
- Autor
- Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
Pessoas com Deficiência,
Tributos:
- Considerações sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 20
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, AUTOMOVEL, BENS ACESSORIOS, PESSOA COM DEFICIENCIA.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) – O.k., Presidente.
Presidente, eu só quero alertar, para ficar claro para os taxistas e para as pessoas com deficiência, que não há nenhum problema com relação à fonte. Isso aqui é uma prorrogação de um incentivo que já existia desde 95. Em 95 não havia a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, posteriormente, houve outras prorrogações em que foi identificada a fonte.
Então, não há inconstitucionalidade. Os taxistas fiquem tranquilos, também as pessoas com deficiência...
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – ... porque o projeto já está aprovado e vigorando.
Era isso, Presidente.