Discussão durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 486, de 2017, que "Dispõe sobre a associação de Municípios".

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 486, de 2017, que "Dispõe sobre a associação de Municípios".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 24
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ASSOCIAÇÕES, MUNICIPIOS, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, REALIZAÇÃO, OBJETIVO, INTERESSE, POLITICO.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discutir.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Sras. Senadoras e Srs. Senadores, estamos discutindo um projeto muito importante, e eu agradeço a gentileza do nosso eminente Relator, Senador Davi Alcolumbre, por ter aperfeiçoado esse projeto de lei de maneira tão precisa, contando com as colaborações dos Relatores anteriores nas Comissões, Senador Lasier Martins e Senador Wellington Fagundes, e fazendo também o eminente Relator, Senador Davi, um trabalho de auscultar o segmento, a Confederação Nacional dos Municípios e diversas associações que temos pelo Brasil afora. O que acontece aqui é que já existe, na prática... Nós temos a realidade. Essas entidades jurídicas já existem e já realizam seus trabalhos.

    Todavia, como o Relator apontou, nós temos dúvidas jurídicas sobre seu adequado perfil, levando, inclusive, a questionamentos judiciais, Senador Marcelo Castro, sobre a regularidade das suas ações, o limite das suas competências, a sua natureza jurídica, a sua capacidade de licitar, a natureza jurídica do vínculo de seus servidores. Tudo isso, portanto, foi colocado dentro de um quadro normativo adequado que o Senador Davi teve a felicidade de aperfeiçoar e muito.

    Eu quero fazer menção ao nosso Presidente da Associação Municipal de Minas Gerais, o Prefeito Julvan Lacerda, porque ele de fato é um exemplo, uma prova viva de como as associações são importantes, mas também sofrem, na ausência dessa norma, as agruras, Senador Kajuru, de uma indefinição jurídica. Então, o propósito foi exatamente permitir que nós tenhamos esse novo contexto normativo.

    O Senador Otto me perguntava há pouco sobre a diferença dos consórcios. É uma diferença importante. Neste caso, como o Senador Davi colocou claramente no seu substitutivo, nós não temos a prestação de serviços comuns realizados por essa entidade, ou seja, é uma associação mais de natureza política e jurídica para defesa dos interesses dos Municípios.

    Então, desse modo, Senador Davi, eu quero cumprimentar V. Exa. e agradecer muito porque o substitutivo apresentado por V. Exa., com base nos pareceres anteriores do Senador Lasier e também do Senador Wellington, aperfeiçoou muito o nosso projeto e, mais do que isso, consolidou, sob o ponto de vista jurídico e político, a proposta que nos foi demandada exatamente pelas associações municipais, especialmente por aquela do nosso Estado, Minas Gerais, cujo Presidente cumprimento, aqui presente.

    Muito obrigado, Senador Davi Alcolumbre.

    Meus parabéns!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 24