Pronunciamento de Antonio Anastasia em 15/12/2021
Discussão durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 486, de 2017, que "Dispõe sobre a associação de Municípios".
- Autor
- Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
- Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 486, de 2017, que "Dispõe sobre a associação de Municípios".
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 24
- Assunto
- Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ASSOCIAÇÕES, MUNICIPIOS, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, REALIZAÇÃO, OBJETIVO, INTERESSE, POLITICO.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discutir.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, estamos discutindo um projeto muito importante, e eu agradeço a gentileza do nosso eminente Relator, Senador Davi Alcolumbre, por ter aperfeiçoado esse projeto de lei de maneira tão precisa, contando com as colaborações dos Relatores anteriores nas Comissões, Senador Lasier Martins e Senador Wellington Fagundes, e fazendo também o eminente Relator, Senador Davi, um trabalho de auscultar o segmento, a Confederação Nacional dos Municípios e diversas associações que temos pelo Brasil afora. O que acontece aqui é que já existe, na prática... Nós temos a realidade. Essas entidades jurídicas já existem e já realizam seus trabalhos.
Todavia, como o Relator apontou, nós temos dúvidas jurídicas sobre seu adequado perfil, levando, inclusive, a questionamentos judiciais, Senador Marcelo Castro, sobre a regularidade das suas ações, o limite das suas competências, a sua natureza jurídica, a sua capacidade de licitar, a natureza jurídica do vínculo de seus servidores. Tudo isso, portanto, foi colocado dentro de um quadro normativo adequado que o Senador Davi teve a felicidade de aperfeiçoar e muito.
Eu quero fazer menção ao nosso Presidente da Associação Municipal de Minas Gerais, o Prefeito Julvan Lacerda, porque ele de fato é um exemplo, uma prova viva de como as associações são importantes, mas também sofrem, na ausência dessa norma, as agruras, Senador Kajuru, de uma indefinição jurídica. Então, o propósito foi exatamente permitir que nós tenhamos esse novo contexto normativo.
O Senador Otto me perguntava há pouco sobre a diferença dos consórcios. É uma diferença importante. Neste caso, como o Senador Davi colocou claramente no seu substitutivo, nós não temos a prestação de serviços comuns realizados por essa entidade, ou seja, é uma associação mais de natureza política e jurídica para defesa dos interesses dos Municípios.
Então, desse modo, Senador Davi, eu quero cumprimentar V. Exa. e agradecer muito porque o substitutivo apresentado por V. Exa., com base nos pareceres anteriores do Senador Lasier e também do Senador Wellington, aperfeiçoou muito o nosso projeto e, mais do que isso, consolidou, sob o ponto de vista jurídico e político, a proposta que nos foi demandada exatamente pelas associações municipais, especialmente por aquela do nosso Estado, Minas Gerais, cujo Presidente cumprimento, aqui presente.
Muito obrigado, Senador Davi Alcolumbre.
Meus parabéns!