Discussão durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 486, de 2017, que "Dispõe sobre a associação de Municípios".

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 486, de 2017, que "Dispõe sobre a associação de Municípios".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 25
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ASSOCIAÇÕES, MUNICIPIOS, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, REALIZAÇÃO, OBJETIVO, INTERESSE, POLITICO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) – Em primeiro lugar, Presidente, eu agradeço o acolhimento do meu parecer na CAE pelo Relator, Senador Davi. E quero dizer que é um marco se nós aprovarmos esse projeto, porque ele vem ao encontro da Associação dos Municípios do Brasil e muito particularmente do Rio Grande do Sul, onde a nossa Famurs, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, vinha trabalhando há muito tempo pela concretização do que hoje estamos chegando.

    Então, eu lembro aqui, em homenagem aos presidentes da Famurs que trabalharam por esse projeto, o Eduardo Freire, o Antonio Cetollin, o Salmo Dias, o Eduardo Bonotto, que é o atual Presidente da Famurs, e muito particularmente o atual Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, o Paulo Ziulkoski. Nós estamos chegando a um resultado muito satisfatório, que vai resolver muitas questões de interesse das associações de Municípios do Rio Grande do Sul, e eu particularmente vivi de perto algumas reuniões com os presidentes da Famurs.

    Cumprimento o Relator Davi pelo seu relatório. E nos resta agora aprovar.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 25