Discussão durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 486, de 2017, que "Dispõe sobre a associação de Municípios".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 486, de 2017, que "Dispõe sobre a associação de Municípios".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 25
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ASSOCIAÇÕES, MUNICIPIOS, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, REALIZAÇÃO, OBJETIVO, INTERESSE, POLITICO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero cumprimentar o Relator, Senador Davi Alcolumbre, e igualmente o Relator na Comissão temática própria, o Senador Lasier, e o autor, nosso prezado amigo, Senador Antonio Anastasia.

    E acho que falo aqui também em nome do Senador Dário Berger, porque ambos fomos presidentes da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis.

    E Santa Catarina é um dos Estados pioneiros na constituição dessas associações. A primeira delas, do Vale do Itajaí, data de 1964, um, nove, meia, quatro, ou seja, lá se vão 57 anos de experiência exitosa, que moldou inclusive modelos de planejamento integrado voltados a saneamento básico, transporte coletivo, prevenção contra enchentes, projetos de drenagem, enfim, tudo aquilo que a solidariedade e o associativismo propiciam.

    Então o projeto, eu diria, não é que vem em boa hora, ele vem suprir uma lacuna legal, que vai sendo modernizada pelos fatos. Então nós não estamos dando aqui a última palavra em matéria de associativismo municipal. Pelo contrário, esse projeto vai permitir experiências cada vez mais modernas, tipo consórcios, indispensáveis para processar, de maneira associativa, obras, serviços comuns, que, por serem realizados em comunidade dos Municípios, podem ser mais eficientes, mais baratos e podem permitir a melhor utilização de equipamentos e de infraestrutura. Em vez de ficarmos com equipamentos, por vários e largos períodos, sem utilização, sendo um consórcio, por exemplo, de obras de terraplenagem e pavimentação, pode permitir uma ocupação plena dos serviços desse consórcio.

    Nesse sentido, o Senador Dário Berger já apresentou, várias vezes, emendas no âmbito da bancada federal, que vêm se repetindo a cada ano.

    Então eu quero não apenas manifestar o meu aplauso ao texto apresentado pelo Relator, Senador Davi Alcolumbre, como também endereçar o meu aplauso ao Senador Lasier e ao Senador Antonio Anastasia, respectivamente Relator setorial e autor do projeto.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 25