Como Relator - Para proferir parecer durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3042, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências".

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Indústria:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3042, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 27
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Indústria
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, INCENTIVO FISCAL, PROGRAMA, APOIO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, INDUSTRIA, EQUIPAMENTOS, COMPONENTE, CONDUTOR, ELETRICIDADE, MATERIAL ELETRONICO.

    O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Para proferir parecer.) – Vou ao relatório, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.

    Vem ao exame do Plenário o Projeto de Lei nº 3.042, de 2021, que altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências.

    Em 07/12/2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Parecer do Relator, Deputado Márcio Marinho, que concluiu pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.042, de 2021, na forma do substitutivo apresentado.

    Em 08/12/2021, o PL nº 3.042, de 2021, foi remetido à análise do Senado Federal, e foi apresentada apenas uma emenda em Plenário. Essa emenda é de autoria da Senadora Rose de Freitas, que pretende incluir um novo artigo no texto, para excluir o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica (Ceitec) do âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), de que trata a Lei nº 9.491, de 1997, e do Programa de Parcerias de Investimentos, de que trata a Lei nº 13.334, de 2016.

    Não obstante a elevada importância e pertinência do mérito contido nessa questão, é preciso destacar que a proposição em análise tem como um dos objetivos principais a prorrogação do prazo para concessão dos benefícios fiscais do Padis, o qual se encerra no dia 22 de janeiro de 2022. Caso a emenda seja acatada, não haverá tempo suficiente para apreciação da matéria pela Câmara dos Deputados, suspendendo-se os essenciais estímulos à indústria de semicondutores no País. Por conseguinte, sugerimos a apresentação de projeto de lei autônomo sobre o tema, possibilitando a apreciação sobre a desestatização da Ceitec e oferecendo, diante da urgência, maior celeridade à aprovação do PL 3.240, de 2021. Diante disso, entendemos que o projeto é fundamental para o desenvolvimento tecnológico de nosso País e deve ser aprovado por esta Casa legislativa.

    Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.042, de 2021, e, no mérito, por sua aprovação e, infelizmente, minha querida Senadora Rose de Freitas, pela rejeição da emenda, cujo mérito é muito importante, mas não é o momento adequado, pelo prazo que nós temos, pois se encerra este incentivo no dia 22 de janeiro.

    É o voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2021 - Página 27