Discurso durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da regularização do garimpo em terras indígenas. Lamento pela recente destruição dos meios de transporte e equipamentos de garimpeiros do Rio Madeira e do Município de Amajari, no Estado de Roraima. Apelo para a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 140, de 2018, que trata dos procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.

Autor
Chico Rodrigues (DEM - Democratas/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Mineração, População Indígena:
  • Defesa da regularização do garimpo em terras indígenas. Lamento pela recente destruição dos meios de transporte e equipamentos de garimpeiros do Rio Madeira e do Município de Amajari, no Estado de Roraima. Apelo para a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 140, de 2018, que trata dos procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 45
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Mineração
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, REGULARIZAÇÃO, MINERAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, COMENTARIO, DESTRUIÇÃO, EMBARCAÇÃO, RIO MADEIRA, AMAJARI (RR), SOLICITAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
  • DEFESA, VOTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO NORMATIVO, DECRETO FEDERAL, INFRAÇÃO, SANÇÃO, PENALIDADE, DESTRUIÇÃO, PRODUTO, EQUIPAMENTO AGRICOLA, INSTRUÇÃO NORMATIVA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), PROCEDIMENTO, APLICAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente, prezados colegas, Sras. e Srs. Senadores, a Constituição Federal, em seus arts. 231 e 232, reconhece os direitos dos irmãos indígenas à sua organização social, línguas, crenças, tradições e, acima de tudo, seus direitos originais sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

    Venho do Norte, de um Estado novo e com muitas carências. Tenho mandato do povo de Roraima para trabalhar pela regulamentação do uso produtivo das terras indígenas. O povo de Roraima vive sob sérias restrições, às vezes, passando fome, mas, paradoxalmente, vivendo em cima de uma terra bilionária. É inaceitável esta situação!

    Como representante de Roraima neste Senado, desde o primeiro momento ressalto a necessidade de regulamentar o uso das riquezas naturais em terras dos irmãos indígenas, que é território brasileiro, e também a situação dos garimpeiros, trabalhadores esquecidos pela União.

    Nós precisamos desenvolver, com racionalidade, a aplicação das riquezas naturais para melhorar a vida da população brasileira. Coloquei minha assessoria parlamentar para desenvolver um projeto de lei visando propor a regularização do garimpo em terras indígenas. É nosso objetivo atender as preocupações dessas populações e também as necessidades sociais dos garimpeiros.

    Necessário definir, com base constitucional, formas ilegítimas e legais do uso da riqueza potencial das terras indígenas, permitindo aos índios usarem produtivamente suas terras, gerando riquezas e contribuindo como cidadãos empreendedores com a União, seja como produtores rurais, mineradores ou empresários turísticos. Essa é a bandeira de muitos dos nossos irmãos indígenas de Roraima, Sr. Presidente, e também dos garimpeiros, que precisam ter suas atividades regulamentadas e protegidas pela União.

    O Governo apresentou o PL nº 190, de 2020, que regulamenta a gestão e o uso do solo indígena, prevendo ainda a criação de um conselho curador, de natureza privada, com participação mínima de três lideranças indígenas.

    Sr. Presidente, prezados Senadores e Senadoras, foi com o coração de quem defende o povo sofrido e humilde de minha terra e do Norte do Brasil que assisti recentemente, com os olhos marejados e o sentimento de revolta, a recente queima e destruição de embarcações dos garimpos do Rio Madeira, como também em Roraima, no Município de Amajari, onde foram queimados aviões, veículos, equipamentos e, pasmem, fora, tudo fora das áreas indígenas, absolutamente, fora das áreas indígenas.

    Aquelas embarcações eram instrumentos de trabalho daquele povo humilde e trabalhador. São bocas que perderam seu alimento ...

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – ... são sonhos de uma vida melhor para suas famílias sendo devastados pelo arbítrio e pela força do Estado brasileiro.

    Presidente Rodrigo Pacheco, colegas Senadoras e Senadores, tramita neste Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) 140/2018, que susta feitos do Decreto 6.514, de 2008, que permite tal atrocidade do Estado: destruir em campo os instrumentos de trabalho do povo trabalhador brasileiro.

    Ao permitir destruir, sem julgamento do auto de infração, o Decreto 6.514 reforça a arbitrariedade do Leviatã contra o pobre trabalhador garimpeiro...

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) – ... viver.

    Por isso faço um apelo para que possamos votar o PDS 140, de 2018, que hoje se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando o relatório de apreciação.

    Espero que o Senado da República se sensibilize e corrija as distorções que nossa legislação apresenta.

    Este pronunciamento, Sr. Presidente, é no sentido de proteger, defender e, acima de tudo, criar um consenso entre nós, Senadores, para que, com a aprovação desse Projeto 140, nós possamos definitivamente acabar com essas irregularidades e arbitrariedades do Estado.

    Era isso o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2021 - Página 45