Discussão durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 69, de 2019, PEC da economia solidária, que "Acrescenta o inciso X ao art. 170 da Constituição Federal para incluir a economia solidária entre os princípios da Ordem Econômica".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Economia e Desenvolvimento:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 69, de 2019, PEC da economia solidária, que "Acrescenta o inciso X ao art. 170 da Constituição Federal para incluir a economia solidária entre os princípios da Ordem Econômica".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 46
Assunto
Economia e Desenvolvimento
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ORDEM ECONOMICA, ACRESCIMO, PRINCIPIO JURIDICO, ECONOMIA, SOLIDARIEDADE.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Olha, eu faço essa breve intervenção para cumprimentar o Senador Jaques Wagner pela iniciativa. Quero dizer que tive a oportunidade de conviver com algumas experiências realmente extraordinárias em matéria de economia solidária e destacar uma delas, que vale mais do que um discurso.

    Em Criciúma, polo industrial do sul do Estado e capital do carvão no nosso Estado, uma empresa de siderurgia, a Sidesa, faliu e 147 empregados se mobilizaram depois do processo de falência para preservar aquela empresa. Portanto, foi uma experiência empírica de economia solidária. Eu acompanhei esse desenvolvimento na virada do século. Eu queria que compreendessem e ficasse registrado o seguinte: 147 desempregados por falência da empresa se organizaram para retomar as atividades dela, desde fabricação de rodado de trem a rodado de veículo pesado.

    Conseguimos, na época, criar mecanismos financeiros, desde investimentos para que a empresa se tornasse menos poluente, a capital de giro. E foi com muita satisfação que, ao deixar o Governo em começo 2003, nós podíamos celebrar o desenvolvimento da nova empresa, que passou a se chamar Coopermetal.

    Então, com base nessa experiência, que eu aqui, singela e resumidamente apresento, quero dizer que através do associativismo, seja a modalidade cooperativa ou outra equivalente, a economia solidária deve integrar, sim, o fundamento constitucional da atividade econômica empresarial do nosso País, razão pela qual eu aplaudo a iniciativa do Senador Jaques Wagner e, quando tivermos quórum para votar, votarei com muita consciência a favor dessa iniciativa.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2021 - Página 46