Discurso durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Manifestação a favor da aprovação dos Projetos de Lei nºs 3475 e 3811, de 2021,de autoria de S. Exa., que autorizam a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Ibama.

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }:
  • Manifestação a favor da aprovação dos Projetos de Lei nºs 3475 e 3811, de 2021,de autoria de S. Exa., que autorizam a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Ibama.
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 53
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, PARCELAMENTO, DIVIDA, PRODUTOR RURAL, ORIGEM, MULTA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, hoje, faço aqui um apelo em favor dos produtores rurais do Brasil.

    O Projeto de Lei 3.475, de 2021, de minha autoria, tem por finalidade fazer justiça com os pequenos produtores rurais do País, que rotineiramente são surpreendidos pelos fiscais do Ibama, que agem de forma arbitrária e truculenta, danificando equipamentos, maquinários e aplicando multas administrativas abusivas, sem darem o direito de o produtor rural apresentar as suas razões.

    No mesmo sentido, sou autor do Projeto de Lei 3.811, de 2021, que busca estabelecer instrumentos legais para ajudar os produtores rurais detentores de posse ou propriedade com mais de quatro módulos fiscais a liquidarem ou parcelarem seus débitos junto ao Ibama, resultado da aplicação de multas injustas e arbitrárias.

    O pequeno produtor rural, assim como o grande produtor são reféns das exigências desarrazoadas do Ibama, que atua com a finalidade única de multar, sem criar espaço para o diálogo com os produtores, tampouco atua para promover acordos consensuais que levem em consideração a importância da atividade produtiva na terra para o sustento e o desenvolvimento regional. O Ibama parte do pressuposto de que todo produtor rural é infrator e, portanto, deve ser multado e ter seus bens destruídos. Nesse cenário, as multas administrativas ganham relevância, porque inviabilizam a atividade do pequeno produtor, que se vê obrigado a pagar a multa para continuar trabalhando em sua terra. Muitas das vezes, as multas aplicadas pelo Ibama são maiores que o valor da propriedade.

    Esse círculo vicioso de distorções praticadas pelos órgãos de fiscalização ambiental gera o tensionamento das relações entre Governo e cidadãos, o que contribui na criação de um ambiente inseguro e hostil para o homem do campo. O Ibama atua como se fosse o dono da verdade e, por se sentir nessa posição, acaba agindo unilateralmente sem ouvir a outra parte do conflito. Essa realidade precisa mudar tanto para fortalecer o papel institucional do Ibama quanto para preservar o direito do produtor rural brasileiro de cuidar da sua terra e produzir alimentos para sua família.

    É preciso compreender, Sr. Presidente, que a função dos órgãos de controle ambiental não é arrecadatória e, sim, de fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Logo, a aplicação demasiada de multas pelos fiscais desvirtua a finalidade dos órgãos.

    Para se ter uma ideia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Tribunal de Contas da União fez um levantamento em 16 entes públicos para analisar a arrecadação de multas aplicadas pelos órgãos e entidades federais de regulação e fiscalização. Verificou-se que, entre 2005 e 2009, foram...

(Soa a campainha.)

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) – ... aplicadas 518.721 multas, que correspondem ao valor total de R$25,9 bilhões. Desse total, o Ibama apresenta o valor mais elevado de multas, totalizando R$14,68 bilhões, que correspondem a 56,7% do montante total de penalidades aplicadas. O valor astronômico, por si só, já reflete o desequilíbrio que existe na relação entre o Ibama e o produtor rural, em especial os pequenos produtores.

    A aplicação de multas administrativas pelo Ibama deveria se dar por motivos relevantes no contexto geral da preservação das florestas, mas, na prática, não é o que acontece, Sr. Presidente. Qualquer irregularidade, ainda que sanável, é motivo para o Ibama aplicar multas ao trabalhador...

(Interrupção do som.)

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) – Sr. Presidente, gostaria de mais dois ou três minutos para concluir.

    Diante dessa situação, resolvi transformar a indignação do produtor rural brasileiro em dois projetos de lei que tramitam no Senado Federal. As propostas darão as condições para que esses produtores sejam estimulados a liquidar os seus débitos sem que haja incidência de valores exorbitantes de multas impossíveis de serem pagas.

    O Projeto de Lei 3.475, de 2021, significa o parcelamento das dívidas em até 60 meses ou desconto de 10% para quem optar pelo pagamento à vista, ficando, assim, dispensada a incidência de multas de mora, de ofício e encargos.

    É notório que o Brasil atravessa uma das maiores crises econômicas da história, resultado dos efeitos devastadores causados pela pandemia da covid-19. Mais do que uma atuação justa, o que se espera dos órgãos públicos é um pouco mais de sensibilidade para compreender as dificuldades enfrentadas por quem produz o alimento para colocar na mesa de todos os brasileiros. Os produtores precisam sanar suas dívidas e continuar exercendo sua atividade econômica em sua propriedade.

    Foi pensando nesse cenário de incerteza econômica e nas inúmeras dificuldades por que vêm passando o pequeno produtor rural, em especial da Região Norte, que apresentei o referido projeto, visando criar mecanismos administrativos capazes de favorecer a quitação dos débitos.

(Soa a campainha.)

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) – Penso, Sr. Presidente, finalizando, que a proposição reúne mecanismos ideais capazes de restabelecer um ambiente de certeza e esperança para que o pequeno produtor rural brasileiro possa gerir suas atividades e se sentir encorajado a fazer planos para novos investimentos.

    É o que tenho, Sr. Presidente, agradecendo a todo o povo brasileiro, em especial ao povo de Roraima, já antecipando meu desejo de felicidade, paz e muitas alegrias e um Natal de esperança para todos os brasileiros.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2021 - Página 53