Pela ordem durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal", relatado por S. Exa.

Autor
Dário Berger (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Dário Elias Berger
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal", relatado por S. Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 55
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SISTEMA NACIONAL, EDUCAÇÃO, NORMAS, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Pela ordem.) – Presidente, nestes dois minutos, se V. Exa. me permite, vou abordar um tema extremamente importante para o Brasil e para a educação brasileira.

    Eu sou o Relator do Sistema Nacional de Educação. No último dia 11 de novembro, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou, por unanimidade, o relatório apresentado. Naquela oportunidade, nós fizemos, Sr. Presidente, um requerimento de urgência para que esse projeto fosse pautado no âmbito do Senado Federal.

    Adianto a V. Exa., aos Senadores e às Senadoras que esse projeto foi amplamente discutido com a sociedade organizada, com profissionais da educação, com as entidades educacionais e, inclusive, com o Governo Federal.

    O Sistema Nacional de Educação, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, deve garantir, entre outras coisas, que os entes federados cumpram três princípios básicos: primeiro, o direito à creche; segundo, a garantia de que toda criança de 4 a 17 anos esteja na escola; e, depois, a garantia da escola padrão mínimo de qualidade. O sistema deve instituir também a colaboração entre os entes federados, entre os Estados, os Municípios e o Governo Federal, facilitando o combate à desigualdade já existente na educação brasileira.

    A falta de regulamentação dessa matéria, Sr. Presidente, prejudica muito a educação brasileira. Essa questão já deveria ter sido regulamentada há cinco anos, e agora ela está pronta.

    E a minha solicitação é no sentido de que V. Exa. possa aprovar o requerimento de urgência e pautar, evidentemente, logo para o início de fevereiro esse projeto, que está pronto, já está discutido no âmbito da Comissão, já passou por todos os encaminhamentos e, certamente, será aprovado por unanimidade pelo Senado Federal e, depois, remetido à Câmara dos Deputados.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2021 - Página 55