Pela ordem durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 712, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Energia, Poluição:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 712, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 58
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Meio Ambiente > Poluição
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROMOÇÃO, RECURSOS, COMPENSAÇÃO, REDUÇÃO, DENSIDADE, CARGA, MERCADO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇO PUBLICO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, VALORES, TARIFAS, CONCESSÃO, DIREITOS, PERCENTAGEM, SUBVENÇÃO, HIPOTESE, AQUISIÇÃO, EMPRESA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CRIAÇÃO, REGIÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), REGIME, OBJETIVO, PRAZO DETERMINADO, ENCERRAMENTO, UTILIZAÇÃO, CARVÃO, POLUIÇÃO, PRODUÇÃO, FONTE, ENERGIA, USINA TERMOELETRICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, INVESTIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, PROJETO, PESQUISA CIENTIFICA, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AMBITO, PROGRAMA, DETERMINAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, ORGÃO PUBLICO, CONSELHO, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PRORROGAÇÃO, OUTORGA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – ... eu gostaria de, em primeiro lugar, agradecer a V. Exa. por ter acolhido o requerimento, subsidiariamente subscrito por mim, uma vez que sou o autor do projeto original, do nosso Senador Dário Berger.

    Quero cumprimentar o Senador Jorginho Mello, que nos dá a alegria de fecharmos o ano com os três Senadores de Santa Catarina convergindo nesse propósito.

    Quero agradecer, sobremaneira, ao Senador Veneziano Vital do Rêgo e deixar aqui ao Senador José Aníbal a seguinte informação.

    Este projeto nasceu para corrigir uma questão tópica local e nós estamos tentando, o que consta da primeira parte do projeto, desde 2014, porque nós temos a seguinte situação prática. Uma cidade, Urussanga, onde fica localizada uma das minas de carvão – a que eu vou me referir daqui a pouco, Santana –, é servida por duas cooperativas a leste e a oeste e, no seu centro, com 6 mil consumidores, por uma empresa privada. Esta empresa recebeu a concessão por 30 anos, prorrogada, e recebeu agora, em setembro, o prêmio de eficiência da Aneel, só que a tarifa dela – os três, as duas cooperativas e esta empresa, compram energia da estadual catarinense, da estatal –, o seu custo fixo é muito alto. Assim, o povo do centro da cidade paga R$1,45 e o povo das beiradas paga R$1, ou seja, 45% de diferença a maior na tarifa.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Por quê? Porque as cooperativas recebem subsídio e essa empresa privada não recebe.

    O que nós conseguimos consertar? Somente as pequenas, muito pequenas empresas, com menos de 300GW/ano de consumo, receberão o mesmo subsídio das cooperativas. Isso vai abranger seis ou sete empresas em todo o Brasil, que são as muito pequenas.

    Na Câmara, este projeto, que é de 2019, defrontou-se, na Câmara dos Deputados, com um assunto ingente e urgente: o Complexo Termelétrico de Capivari de Tubarão, sul do Estado, foi privatizado no Governo de Fernando Henrique e a TracteBel vendeu.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG. Fazendo soar a campainha.) – Para concluir, Senador.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – A empresa que vai receber este patrimônio, que contribuiu para a estabilidade na geração de energia durante essa estiagem, precisa participar de um programa de transição e este programa tem que ser debatido e prolongado até 2050, como a COP 26 recomendou.

    Então, nós estamos dando um tratamento para este assunto até 2039, especificamente para este caso, e, na apreciação da Medida Provisória nº 1.073, os três Estados do Sul estarão tratando deste assunto também através de uma emenda apresentada ontem pelo Deputado Afonso Hamm.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2021 - Página 58