Como Relator durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2058, de 2021, que "Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica".

Autor
Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Luis Carlos Heinze
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Mulheres, Saúde e Segurança do Trabalho:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2058, de 2021, que "Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 62
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança do Trabalho
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, POSSIBILIDADE, TRABALHO, DISTANCIA, ALTERAÇÃO, ATIVIDADE, MANUTENÇÃO, REMUNERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISCIPLINAMENTO, AFASTAMENTO, EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO, GESTANTE, AUSENCIA, VACINAÇÃO, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator.) – Eu só quero fazer uma colocação, Senadora Nilda.

    O pessoal do Ministério pediu que eu alterasse Conselho Nacional de Saúde para Ministério da Previdência e Trabalho. Esse assunto não é no Ministério da Saúde, não é no Conselho. É só fazer essa pequena alteração ali onde diz: Ministério da Saúde, ouvido antecipadamente o Conselho Nacional de Saúde; e trocar Ministério da Saúde por Ministério da Previdência do Trabalho. É só essa alteração de Ministério da Previdência, para não prejudicar a sua emenda, certo? É só no final, onde está escrito: Ministério da Saúde, ouvido o Conselho Nacional de Saúde; é Ministério da Previdência e Trabalho.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Então, V. Exa. acolhe a emenda, o mérito dela, e apenas altera em referência ao Ministério, porque o ministério competente para esta finalidade é o da Previdência e do Trabalho. É isso, Senador Heinze?

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) – Sim.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2021 - Página 62