Como Relator durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 315, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 380, de 2013), que "Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975".

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias, Saúde:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 315, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 380, de 2013), que "Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 16
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRESERVAÇÃO, SIGILO, PORTADOR, VIRUS, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), HANSENIASE, TUBERCULOSE, DOENÇA CRONICA.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Só agradecer ao Senador Randolfe Rodrigues pelas suas palavras e dizer que o projeto é meritório.

    De fato, há muita discriminação, apesar de nós termos... As pessoas que vivem com o vírus da imunodeficiência, apesar de hoje termos tratamento, com redução ao mínimo, quase indetectável, da carga viral, as pessoas ainda discriminam por serem portadoras dessa enfermidade, desse, porque não é uma doença, na verdade, por ser portador de um vírus e por ter doença crônica, a hepatite crônica, do tipo B, tipo C, e tuberculose. São doenças muito estigmatizadas, e, portanto, o sigilo é fundamental, para que essas pessoas tenham uma vida próxima da normalidade.

    Parabéns, Senador, e muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 16