Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 315, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 380, de 2013), que "Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias, Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 315, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 380, de 2013), que "Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 16
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRESERVAÇÃO, SIGILO, PORTADOR, VIRUS, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), HANSENIASE, TUBERCULOSE, DOENÇA CRONICA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) - Presidente, só uma consideração final.

    O projeto agora, o projeto de origem aqui do Senado, foi revisado e aperfeiçoado na Câmara dos Deputados. E eu quero, mais uma vez, registrar, sobretudo, a atuação do Deputado Alexandre Padilha nessa matéria.

    E nós estamos aprovando e encaminhando-o imediatamente para a sanção do Sr. Presidente da República. É fundamental e necessário aqui pedir a atenção do Sr. Presidente da República para que uma matéria de caráter humanitário como essa não seja objeto de qualquer tipo de veto.

    Eu reitero, Presidente, que é, sobretudo, uma matéria humanitária. E destaco, Presidente: nós a estamos aprovando no mês do Laço Vermelho, no mês que se inicia com o 1º de dezembro, que é o Dia Mundial de Luta Contra a Aids. É uma homenagem mais do que adequada que o Congresso Nacional, presidido por V. Exa., faz às pessoas. E eu rogo pela sanção do Senhor Presidente da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 16