Orientação à bancada durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2021, que "Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021", para manter incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Comunicações, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2021, que "Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021", para manter incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 81
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Infraestrutura > Comunicações
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXCLUSÃO, PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REDUÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ISENÇÃO FISCAL, SETOR, TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÕES, MATERIAL, CONDUTOR, ELETRICIDADE.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Presidente, concordando com V. Exa., lendo o pensamento de V. Exa., estamos encaminhando o voto ”sim”, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 81