Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 09/12/2021
Orientação à bancada durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2021, que "Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021", para manter incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Rede Sustentabilidade: Sim
- Resumo por assunto
-
Ciência, Tecnologia e Informática,
Comunicações,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2021, que "Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021", para manter incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 82
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
- Infraestrutura > Comunicações
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXCLUSÃO, PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REDUÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ISENÇÃO FISCAL, SETOR, TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÕES, MATERIAL, CONDUTOR, ELETRICIDADE.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Rede e Oposição orientam o voto ”sim”, Sr. Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 82