Orientação à bancada durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2021, que "Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021", para manter incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Rede Sustentabilidade: Sim
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Comunicações, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2021, que "Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021", para manter incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 82
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Infraestrutura > Comunicações
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXCLUSÃO, PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REDUÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ISENÇÃO FISCAL, SETOR, TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÕES, MATERIAL, CONDUTOR, ELETRICIDADE.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Rede e Oposição orientam o voto ”sim”, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 82