Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4000, de 2021, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito das Coisas:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4000, de 2021, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios".
Publicação
Publicação no DSF de 11/02/2022 - Página 32
Assunto
Jurídico > Direito Civil > Direito das Coisas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, DEFINIÇÃO, QUORUM, VOTAÇÃO, CONDOMINO, APROVAÇÃO, CONVENÇÃO, DESTINAÇÃO, CONDOMINIO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Senador Carlos Viana, Relator da matéria do PL 4.000, de 2021, quero lhe agradecer pela forma com que conduziu a sua relatoria, preservando o texto original e incentivando principalmente a sua aprovação.

    Este é um projeto que, como eu tenho dito, atende ao pós-pandemia. As cidades estão passando por transformações urbanas num movimento que não tem volta. A população almeja casa, residência, habitação para todas as faixas de renda. E os centros urbanos das grandes capitais principalmente, mas não somente, encontram-se, em sua grande maioria, esvaziados no Rio de Janeiro, em São Paulo, para quem anda no centro antigo, no centro histórico de São Paulo, lá no Mato Grosso do Sul, do nosso Senador Nelsinho Trad, em Porto Alegre, do nosso Senador Paim. São diversos projetos que as prefeituras, principalmente, vêm incentivando para a transformação de imóveis ociosos comerciais em residências.

    Eu sou também sobrinho-neto de Carmen Portinho, primeira urbanista deste País e terceira engenheira mulher também. E ela dizia, quando construiu o Pedregulho, ícone da habitação social no país, que a gente precisa aproximar a casa do trabalho. E esse projeto incentiva também essa transformação, que tem pacto na mobilidade das cidades.

    O projeto, de igual forma, visa a superar uma grande injustiça na relação entre os condôminos. Se temos um edifício de 50 apartamentos, de 300 apartamentos, bastaria um para impedir a sua transformação urbana, transformação do seu uso, ou seja, de forma irracional, o código exige uma unanimidade e, na verdade, confere um direito de veto a um único condômino. Não se quer a maioria, se quer a decisão pela maioria qualificada, o quórum qualificado de dois terços, o mesmo que é admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio.

    Como bem relatado pelo Senador Carlos Viana, é até curioso dizer, para demolir o prédio, bastam dois terços dos moradores admitirem, mas transformar o seu uso, aí hoje a unanimidade ou, melhor dizendo, o direito de veto de apenas um contra a vontade da maioria absoluta, a grande maioria, o quórum qualificado do próprio condomínio.

    Nós temos que incentivar a habitação. Este é o momento para a aprovação dessa lei. É um momento para todo o setor, não só imobiliário, mas o setor público, as administradoras de imóveis, aqueles que querem avançar no pós-pandemia com a oferta de mais residências para todas as faixas de renda.

    Eu olho para o centro da minha cidade do Rio de Janeiro, assim como de outras capitais, e vejo que o momento é dessa transformação urbana que aproxime casa do trabalho.

    Por isso eu peço a todos os Senadores a aprovação e, se possível, unânime, para mostrar que o Senado acredita na retomada da pós-pandemia na habitação e nas relações de força dentro do condomínio justas, equânimes, que sejam melhor para o país, como já foi inclusive no passado e que, talvez, por um equívoco, alteraram.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/02/2022 - Página 32