Pronunciamento de Carlos Viana em 10/02/2022
Como Relator durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4000, de 2021, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios".
- Autor
- Carlos Viana (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
- Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Direito das Coisas:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4000, de 2021, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/02/2022 - Página 33
- Assunto
- Jurídico > Direito Civil > Direito das Coisas
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, DEFINIÇÃO, QUORUM, VOTAÇÃO, CONDOMINO, APROVAÇÃO, CONVENÇÃO, DESTINAÇÃO, CONDOMINIO.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Como Relator. Por videoconferência.) – O Senador Carlos Portinho, que está acompanhando zelosamente esse projeto, já fez a explicação, Senador Izalci.
Eu havia, inclusive, preparado um texto mais amplo, em que nós discutiríamos, por exemplo, a questão dos aluguéis por temporada por site, que é um assunto que, hoje, no Brasil se discute muito. Nós também tínhamos colocado no texto a questão, por exemplo, de mudanças dentro da estrutura, no sentido das famosas varandas, que também geram uma discussão muito grande. Mas, como isso tornaria o assunto muito complexo, nós retornamos ao texto original, e aqui só se modifica o quórum da assembleia para essa modificação de uso.
A legislação municipal com relação a zoneamento urbano, às mudanças, aqui não há nenhuma previsão de interferência em qualquer que seja o zoneamento ou as leis municipais com relação ao assunto. É apenas para o quórum interno dos prédios, Senador Izalci.