Pronunciamento de Lasier Martins em 10/02/2022
Pela ordem durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da deliberação do Projeto de lei do Senado (PLS) nº 272, de 2016, de autoria de S. Exa., que altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo.
- Autor
- Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
- Nome completo: Lasier Costa Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Processo Penal,
Terrorismo:
- Defesa da deliberação do Projeto de lei do Senado (PLS) nº 272, de 2016, de autoria de S. Exa., que altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/02/2022 - Página 48
- Assuntos
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Outros > Terrorismo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DEFESA, DELIBERAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISCIPLINA, CONDUTA, ATO, TERRORISMO.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem.) – Presidente, pela ordem.
Eu peço permissão para uma réplica ao meu prezadíssimo, eminente Senador Paulo Rocha, pois contém um pouquinho de contradição, quando ele diz que essa matéria precisa profundamente ser debatida. Esse projeto, Presidente, Srs. Senadores, é de 2016! Ele vai para seis anos! Em 2018, já tivemos um debate. Então, é protelação, protelação e mais protelação.
Até por uma questão de segurança jurídica, nós temos que definir o que é ato de terrorismo e o que não é ato de terrorismo, para que se distinga bem o que hoje é baderna daquilo que é um ato político. Está na hora de nós resolvermos isso, Presidente.
Por isso eu reitero, encareço o pedido para que V. Exa. determine uma data. Um dia nós temos que terminar essa matéria. Nós estamos levando para as calendas esse assunto.
Obrigado.