Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da deliberação do Projeto de lei do Senado (PLS) nº 272, de 2016, de autoria de S. Exa., que altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Processo Penal, Terrorismo:
  • Defesa da deliberação do Projeto de lei do Senado (PLS) nº 272, de 2016, de autoria de S. Exa., que altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo.
Publicação
Publicação no DSF de 11/02/2022 - Página 48
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Penal
Outros > Terrorismo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, DELIBERAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISCIPLINA, CONDUTA, ATO, TERRORISMO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem.) – Presidente, pela ordem.

    Eu peço permissão para uma réplica ao meu prezadíssimo, eminente Senador Paulo Rocha, pois contém um pouquinho de contradição, quando ele diz que essa matéria precisa profundamente ser debatida. Esse projeto, Presidente, Srs. Senadores, é de 2016! Ele vai para seis anos! Em 2018, já tivemos um debate. Então, é protelação, protelação e mais protelação.

    Até por uma questão de segurança jurídica, nós temos que definir o que é ato de terrorismo e o que não é ato de terrorismo, para que se distinga bem o que hoje é baderna daquilo que é um ato político. Está na hora de nós resolvermos isso, Presidente.

    Por isso eu reitero, encareço o pedido para que V. Exa. determine uma data. Um dia nós temos que terminar essa matéria. Nós estamos levando para as calendas esse assunto.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/02/2022 - Página 48