Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3383, de 2021, que "Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Educação Básica, Saúde Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3383, de 2021, que "Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares".
Publicação
Publicação no DSF de 16/02/2022 - Página 28
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, ATENÇÃO, SAUDE MENTAL, ASSISTENCIA SOCIAL, COMUNIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ALUNO, PROFESSOR, OBJETIVO, DIRETRIZ, PRAZO, COMITE, GESTOR.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) – Presidente, em primeiro lugar, eu quero parabenizar o autor, Senador Alessandro Vieira, por este projeto.

    Talvez seja um dos problemas maiores que estamos enfrentando hoje, principalmente pós-pandemia, esta questão psicossocial. A questão mental tem dado muitas sequelas. Muitas pessoas ainda não sabem lidar com isso. Então, é de suma importância essa política das comunidades escolares.

    Agora, eu queria ponderar com o meu querido amigo e grande Relator, Veneziano Vital do Rêgo, que também tem uma sensibilidade muito grande, que essa emenda que nós apresentamos estabelece um prazo de 60, que para mim pode ser 90, pode ser 120; mas nós precisamos estabelecer um prazo, porque, se não estabelecermos esse prazo e a União não definir as diretrizes, vão começar a fazer, cada um fazendo do seu modo e isso pode trazer distorções. Ou muitos não farão também, porque não tem prazo.

    Então, eu pondero, ainda, e solicito ao nosso querido Relator, que nós estabeleçamos... Não precisa, pode ser, se quiser colocar mais prazo, 90 dias; mas se não colocarmos prazo, nós vamos perder, muitas não farão, e aquelas que tomarem a iniciativa vão fazer de forma descoordenada.

    Então, eu faço um apelo ao Relator. Eu fiz um destaque, lógico que não vou manter o destaque para prejudicar a votação, mas eu faço um apelo ao Relator e ao próprio autor no sentido de analisar essa questão do prazo. Isso é fundamental.

    Eu estava agora há pouco, inclusive, só como exemplo, todos estavam acompanhando aí a greve da Receita Federal, dos auditores...

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – ... nós aprovamos aqui, no Congresso Nacional, uma lei, e colocamos o prazo para o Executivo regulamentar. Vai fazer três anos e eles não regulamentaram um decreto.

    Então, se a gente não estabelece um prazo, a gente corre o risco de ter essa dificuldade.

    É o apelo que eu faço, pela sensibilidade do meu querido Relator Veneziano.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/02/2022 - Página 28