Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4412, de 2021, que "Institui a Semana Nacional da Empresa Júnior".

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Data Comemorativa, Educação Profissionalizante, Educação Superior:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4412, de 2021, que "Institui a Semana Nacional da Empresa Júnior".
Publicação
Publicação no DSF de 16/02/2022 - Página 41
Assuntos
Honorífico > Data Comemorativa
Política Social > Educação > Educação Profissionalizante
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SEMANA, AMBITO NACIONAL, EMPRESA, ESTUDANTE, ENSINO SUPERIOR, OBJETIVO, FOMENTO, DIVULGAÇÃO, DEBATE, ATIVIDADE, EMPREENDEDORISMO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir. Por videoconferência.) – Meu caro Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, eu uso a palavra hoje para destacar a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 4.412, de 2021, de nossa autoria, que institui a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 6 de abril até a data em que, no ano de 2016, foi sancionada a Lei da Empresa Júnior. Entre os seus objetivos, a proposta pretende promover cursos, palestras, seminários e outros eventos para fortalecer e disseminar a cultura à empresa júnior no país. É um projeto que alia educação e empreendedorismo na formação do jovem universitário.

    Em sua definição legal, empresas juniores são associações civis formadas apenas pelos estudantes de graduação que desenvolvem projetos inovadores em suas áreas. Durante a execução desses projetos e no dia a dia da empresa, os universitários aprendem sobre gestão, se especializam em sua área de atuação e têm contato direto com o mercado. Assim, por meio da vivência empresarial, adquirem competências fundamentais para um bom empreendedor.

    Reitero o que já declarei em Plenário, em momento anterior: atualmente, o Brasil é a maior potência mundial do movimento empresarial júnior, com 76% de todas as empresas no mundo desse segmento. Diante desse potencial, é fundamental que nós Parlamentares nos mobilizemos permanentemente no sentido de criar um ambiente propício a negócios para quem queira empreender, principalmente os jovens, que têm tanta dificuldade em acessar o mercado de trabalho.

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Por videoconferência.) – A aprovação deste projeto de lei, sem dúvida alguma, vai estimular a formação empresarial do jovem no Brasil, promovendo desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional dos estudantes.

    Portanto, com o apoio das Sras. e dos Srs. Senadoras, peço a sua aprovação.

    Aproveito a oportunidade para parabenizar o Relator da matéria, meu prezado e estimado amigo Senador Izalci Lucas, pelo brilhante trabalho que tem realizado não apenas em sua atuação neste projeto de lei, mas em todas as funções que exerce no Senado Federal. Sua jornada se destaca pela seriedade de suas pautas e pela cordialidade com os seus pares.

    Também quero fazer um agradecimento especial ao meu Presidente Rodrigo Pacheco, que pautou nosso projeto de lei com prioridade, mostrando muita sensibilidade e visão de futuro ao destacar a agenda do empreendedorismo.

    É urgente que possibilitemos opções de futuro para os nossos jovens, com mais educação e oportunidade.

    Feito isso, Sr. Presidente, agradeço ao nosso Relator, agradeço a V. Exa. por ter nos atendido, na certeza absoluta de que, com políticas públicas como esta, nós poderemos, com certeza, valorizar os jovens brasileiros, na medida em que, lamentavelmente, quanto a esse segmento da sociedade ainda temos que fazer muito para que possamos, de fato, transformar o Brasil com mais oportunidade e, acima de tudo, com mais justiça social.

    Muito obrigado e conto com apoio para a aprovação.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/02/2022 - Página 41