Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4392, de 2021, que "Institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI) e dá outras providências".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Idosos, Mobilidade Urbana:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4392, de 2021, que "Institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI) e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 17/02/2022 - Página 38
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Idosos
Política Social > Desenvolvimento Urbano > Mobilidade Urbana
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DO IDOSO, CRITERIOS, ASSISTENCIA SOCIAL, GRATUIDADE, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, ASSISTENCIA, MOBILIDADE URBANA, IDOSO, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, FUNDO FINANCEIRO, INVESTIMENTO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu vou procurar ser o mais breve possível, até porque o projeto de lei que nós estamos aprovando por unanimidade tem dois recados muito importantes que eu quero aqui ressaltar sem ser o primeiro a deles falar.

    Primeiro, o nosso Relator, Senador Eduardo Braga, deu cumprimento a um preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal ao estabelecer fonte dimensionada corretamente para fazer face a este bônus que, há mais de 30 anos, é ofertado sem fonte.

    Eu me lembro das primeiras leis aprovadas para assegurar dois assentos em transporte coletivo urbano e intermunicipal para idosos, assim como para professores em alguns casos. Nenhum desses projetos tinha fonte de recursos. Hoje nós estamos cumprindo esse dever, e compete, sim, Senador Eduardo Braga, ao Parlamento dizer qual é a origem, e este projeto, didaticamente, como V. Exa. pôde explicar, fazendo até as contas aqui rapidamente, este projeto dá uma lição de indicar a fonte procedente, ou seja, legítima.

    Segundo, muito se falou aqui sobre urbanização, o mundo virou urbano, segundo a ONU, em 2007, há 14 anos, vamos para 15 anos. Passamos a ter mais moradores em cidades do que no meio rural. No mundo e no Brasil, já ultrapassamos 85% faz tempo da nossa população morando em cidades.

    O transporte coletivo é essencial, e hoje nós estamos dando um primeiro passo consequente e responsável para atender uma parte pequena, mas que deve ser preferencial nesta demanda, atendendo a esta faixa etária. Eu não estou falando aqui só em causa própria, mas, evidentemente, é a faixa etária que mais cresce no Brasil, Eduardo Braga, e você também não está fora disso não, está bem próximo. Eu queria cumprimentá-lo pelo trabalho.

    Eu queria endereçar também cumprimentos à mobilização dos Prefeitos aqui presentes, saudando especialmente o Prefeito de Belém do Pará. Acho que ele deve dar uma passadinha na Câmara – Edmilson, querido amigo, dê uma passadinha na Câmara –, porque a Câmara incluiu hoje como item 13 da pauta a Proposta de Emenda à Constituição nº 39, que cuida da extinção dos terrenos de marinha em áreas urbanas. Pelo que eu sei, Belém do Pará tem pouco mais de 50% da sua área urbana com terras de marinha, segundo o conceito constitucional. Então, dê uma passadinha lá e ajude a fazer pressão. Sua palavra lá sempre foi muito respeitada, até quando falava da casa da mãe joana.

    Um abraço.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/02/2022 - Página 38