Como Relator - Para proferir parecer durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 25, de 2022, que "Aprova o texto do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021".

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Direito dos Estrangeiros, Relações Internacionais:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 25, de 2022, que "Aprova o texto do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021".
Publicação
Publicação no DSF de 18/02/2022 - Página 20
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Direito dos Estrangeiros
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, ENTRADA, PAIS, CIDADÃO, ESTADOS MEMBROS, COMUNIDADE, LINGUA PORTUGUESA.

    O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para proferir parecer.) – Boa tarde a todos os colegas, em especial ao nosso Presidente Rodrigo Pacheco, que, sempre que demandado, prestigia o trabalho dos Parlamentares, colocando em pauta as mensagens e as propostas que são interessantes para cada mandato.

    Peço licença a V. Exa. para ir direto à análise.

    A mensagem vem acompanhada da Exposição de Motivos 226, de 2021, subscrita pelo Ministro das Relações Exteriores, na qual se afirma que o acordo visa à criação de um sistema flexível e variável que confira aos Estados-membros um leque de soluções que lhes permita assumir os compromissos decorrentes da mobilidade de uma forma gradual e progressiva, com níveis diferenciados de integração, de modo a ajustarem o impacto às suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa. O objetivo principal do acordo é estabelecer o quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, por meio de um sistema flexível e variável que atenda às particularidades relativas a cada Estado.

    CPLP significa Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. É uma organização internacional formada por países lusófonos, cujo objetivo é o "aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre os seus membros". A comunidade foi criada em 17 de julho de 1996 por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. No ano de 2002, após conquistar independência, Timor-Leste foi acolhido como país integrante. Em 2014, ocorreu a adesão da Guiné Equatorial como membro de pleno direito.

    De acordo com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, a população de seus países-membros soma aproximadamente 270 milhões de pessoas.

    A CPLP foi criada em 17 de julho de 1996 por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. No ano de 2002, após conquistar independência, outros países foram agregados, como Timor-Leste.

    A CPLP é financiada tanto por meio do orçamento de financiamento do Secretariado Executivo, custeado por contribuições obrigatórias dos Estados-membros, como pelo Fundo Especial, alimentado por contribuições voluntárias e destinado a custear programas de cooperação, projetos e ações pontuais.

    A sua sede fica em Lisboa, Portugal.

    A organização promove a data de 5 de maio como Dia da Cultura Lusófona, celebrado em todo o espaço lusófono.

    Em 17 de julho de 2021, em Luanda, Angola, os países-membros da CPLP acrescentaram mais um instrumento ao seu quadro normativo: firmaram o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros. Cuida-se, como se depreende, de uma norma que visa a aperfeiçoar o regime da CPLP, que tem no Brasil um de seus principais baluartes. Nessa época de maiores intercâmbios e globalização, a segurança jurídica para a mobilidade das pessoas é um dos principais aspectos a serem garantidos. No caso da CPLP, que é uma comunidade que alia os interesses geopolíticos aos laços culturais multisseculares, essa ambição torna-se ainda mais relevante.

    Nesse sentido, o entendimento é que o acordo sobre mobilidade na CPLP, além de ser adequado juridicamente, reveste-se da conveniência política para nossa nação.

    Voto.

    Ante o exposto, por ser constitucional e jurídico e estar tecnicamente adequado, bem como por ser conveniente e oportuno, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 25, de 2022.

    Esse é o relatório, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/02/2022 - Página 20