Pela ordem durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal". Registro da presença em Plenário do Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina e ex-Presidente do Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação, Sr. Osvaldir Ramos, e dos representantes do movimento Todos pela Educação, Sr. Lucas Hoogerbrugge e Sra. Marina Rosa.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal". Registro da presença em Plenário do Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina e ex-Presidente do Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação, Sr. Osvaldir Ramos, e dos representantes do movimento Todos pela Educação, Sr. Lucas Hoogerbrugge e Sra. Marina Rosa.
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 23
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SISTEMA NACIONAL, EDUCAÇÃO, NORMAS, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REGISTRO, PRESENÇA, PLENARIO, PRESIDENTE, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), EX PRESIDENTE, FORUM, REPRESENTANTE, SOCIEDADE CIVIL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Presidente, é exatamente sobre este assunto.

    Eu quero também cumprimentar o Senador Flávio Arns e o Senador Dário Berger e dizer que nós nos sentimos muito orgulhosos, como catarinenses, porque o Senador Flávio Arns é apenas o resultado, ou o belo resultado, da civilização de Forquilhinha, Santa Catarina. E o Senador Dário Berger é Senador por Santa Catarina em todos os sentidos; o Senador Flávio Arns é apenas por DNA.

    Eu quero ressaltar aqui, Presidente, independentemente do que seja deliberado pelo Relator e pelo autor, que está presente aqui para trazer o seu apoio o Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, Osvaldir Ramos, que era o Presidente do Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação por ocasião do debate deste projeto, pois, como sabemos, data o projeto de 2019, Projeto de Lei Complementar 235, de 2019. E estão aqui também, representando a nossa sociedade civil, Lucas Hoogerbrugge – isso em holandês quer dizer ponte alta, e nós temos dois municípios em Santa Catarina que se denominam Ponte Alta: Ponte Alta e Ponte Alta do Norte – e também Marina Rosa, integrantes do movimento Todos pela Educação, prestigiando e aplaudindo esta iniciativa.

    Eu não posso deixar de homenagear o Conselho Estadual de Educação, também frisando que a...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... Deputada Angela Amin já foi integrante do Conselho Estadual de Educação também.

    Com essas palavras, Presidente, fica, eu repito, ao julgamento, à decisão do Relator.

    Quero dizer que eu estou cumprindo uma solicitação do próprio Senador Dário Berger, que, digamos, foi responsável pela vinda do Presidente do Conselho Estadual de Educação, como torcedor e colaborador da elaboração deste projeto, de forma que eu homenageio duplamente o Senador Dário Berger por motivar os representantes da educação de Santa Catarina a estarem aqui presentes.

    E, mais uma vez, cumprimento o meu querido amigo Senador Flávio Arns, que pode estar pelo Paraná, mas é from...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... Forquilhinha, Santa Catarina.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 23