Pela ordem durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a proposta de adiamento da apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação:
  • Considerações sobre a proposta de adiamento da apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 26
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA, PRESIDENCIA, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SISTEMA NACIONAL, EDUCAÇÃO, NORMAS, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) – Eu agradeço a V. Exa., também, a atenção para com a deliberação do projeto.

    Eu quero cumprimentar o trabalho do Senador Dário Berger, incansável. Dezenas de reuniões realizadas, como ele já mencionou, e audiências de Plenário também. Então, foi um grande trabalho para apresentação de uma complementação de um substitutivo ao projeto, porque quando o projeto de lei do Sistema Nacional de Educação foi apresentado, em 2019, nós ainda não tínhamos aprovado o Fundeb, que foi regulamentado, o novo Fundeb, com valores a mais também aportados para a educação básica e com critérios novos em 2020, e a regulamentação do Fundeb aconteceu no final do ano de 2020. Então, havia, obviamente, a necessidade de aprimoramentos, de mudanças para a adequação inclusive a uma nova realidade.

    Eu quero lembrar que o Sistema Nacional de Educação já está previsto na nossa própria Constituição Federal, de 1988; portanto, há mais de 30 anos. É previsto na própria LDB e no Plano Nacional de Educação. Então, depois do Fundeb, eu diria, é a lei mais importante para a educação brasileira.

    Nós já temos o SUS, que é o Sistema Único de Saúde; o SUAS, da assistência social; o Susp, da segurança pública, e este é o Sistema Nacional de Educação, justamente para articular, entrosar, buscar soluções conjuntas no âmbito nacional, reunindo estados, municípios e sociedade no contexto estadual e no contexto municipal. Então, os desafios: a escola não tem banheiro, a escola não tem biblioteca, quadra de esportes, água potável, tecnologia. São tantos desafios, e isso tem que ser debatido por toda a sociedade, num contexto nacional, estadual e local. Esse é um sistema que procura articular, entrosar, negociar, aprimorar.

    Então, duas semanas atrás, só quero reforçar, o Ministério da Educação solicitou a retirada de pauta. Foi feito isso, V. Exa. coordenou esse processo inclusive, sugestões vieram do Ministério da Educação, que o Relator procurou discutir, negociar e entender e, agora, então, inclusive com o apelo de V. Exa., muito importante, porque nós temos a garantia de que essas duas semanas vão permitir... Apesar do Carnaval, nós temos esta semana, temos os dias depois do Carnaval e os dias anteriores à votação na semana seguinte ao Carnaval.

    Acho importante o MEC participar, olhar bem, escutar, discutir, porque nós temos que ter, para a redenção do Brasil, educação como prioridade absoluta e nós não vamos ter essa prioridade absoluta... A sociedade está participando, estados, municípios, conselhos, mas o Governo Federal precisa estar junto nesse processo. Todos nós juntos a favor dessa educação.

    Então, eu concordo com o Senador Dário Berger, concordo com V. Exa., principalmente tendo, assim, a palavra de V. Exa. Quero, aliás, parabenizá-lo sempre e faço isso com frequência pela condução dos trabalhos todos, mas que, depois da semana do Carnaval, a gente possa ter o assunto negociado – e Deus queira que isso aconteça – e pautado novamente, para o bem do Brasil.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 26