Pronunciamento de Izalci Lucas em 23/02/2022
Discussão durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
- Autor
- Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Energia,
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 49
- Assuntos
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) – V. Exa. talvez possa responder, porque é o seguinte, nós... Eu queria ver com o Relator como é que está esse entendimento, porque a Câmara mandou para cá um projeto e a gente sabe como é que funciona, volta para a Câmara. Existe algum acordo? Alguém assumiu um compromisso com o Presidente da Câmara de manter o texto aprovado aqui ou vai voltar o texto anterior, que é inconstitucional, que eles querem aprovar há muito tempo? Existe algum entendimento sobre isso ou não?
Porque, pelo que eu já assisti até agora e sempre cobrei da Presidência, normalmente os acordos fechados aqui não são cumpridos lá, pelo menos alguns que eu conheço. Houve algum entendimento?