Discussão durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 50
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) – Presidente, eu só quero fazer a última colocação, se me permite, Senador Carlos Viana. Deixa eu dizer. É porque tem o mundo real e o mundo virtual, o que está no papel e o que está na ponta. Eu posso citar 500 exemplos aqui. No DF, que hoje tem quase 500 mil desempregados, nós não temos uma matriz econômica. Nós temos que mudar essa matriz econômica. Nós temos 3,1 milhões de habitantes e mais 2 milhões em volta, 5 milhões. A guerra fiscal existe, é claro, todo mundo sabe que existe, no Brasil todo. Nos outros estados, eu não vi nenhum processo, nenhum estado sendo penalizado por causa disso, e está na Constituição, está no Código Tributário. Agora, no DF, eu mostro vários exemplos de que nós fomos punidos. Tivemos que aprovar, inclusive, na Câmara, um projeto perdoando as dívidas, porque, senão, quebrariam todas as empresas.

    Eu não sei como garantir isso, porque não seria preciso nem garantir, porque está no Código Tributário, mas o DF não pode mais continuar desse jeito. Quer dizer, a gente sofre as consequências...

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – ... pela competência, pelo rigor da lei com que nós somos tratados, e nos estados não acontece isso. E eu provo com todas as letras. Basta ver os incentivos, basta ver as empresas. Quais as empresas de Brasília que foram embora? Cito 500. Então, essa é a minha preocupação, Senador. Não sei como... Não seria preciso isso, mas a prática é outra, o mundo real é outro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 50