Pela Liderança durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 52
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu quero, primeiro, parabenizar o nosso Senador Jean Paul Prates, Senador educado, estudioso, me atendeu muito bem, ao tomar conhecimento de minhas emendas.

    Quero lhe dizer que no projeto, Senador Jean Paul Prates, há coisas que aprecio muito. Por exemplo, sou totalmente favorável à monofasia – acho que é um avanço, precisa existir – e sou totalmente favorável à questão do vale-gás, é importantíssimo ampliar esse auxílio.

    Eu e todos os Senadores queremos, claro, que o preço do combustível se estabilize, queremos que o preço do combustível seja baixo, entendemos a necessidade de fazer alguma coisa, mas eu tenho, por uma questão de honestidade, que reconhecer o seguinte: não adianta eu dizer que estou fazendo alguma coisa se essa alguma coisa que eu estou fazendo não vai trazer benefícios ao consumidor.

    A questão do imposto ad rem e ad valorem é complexa. O imposto ad rem é bom quando o preço do petróleo está subindo, é péssimo quando o preço do petróleo está caindo; ele prejudica o consumidor, ele aumenta a proporção da carga tributária no litro de combustível consumido. Então, esse é um assunto complexo. A alma do projeto está no ad rem, e eu não concordo com o ad rem, é uma jabuticaba que não vai dar certo.

    Só para mostrar a importância disso, se nós aplicássemos, Jean Paul Prates, o art. 7º da forma como está, por 12 meses, fazendo aquela média dos 60 meses – e eu gosto de econometria, tenho assessores especializados que tiveram a calma e a paciência de fazerem a média dos 60 meses –, o preço do diesel cairia, no Distrito Federal, de 5,497 para 3,805, uma queda de 30% neste momento. Você vai dizer: "Não, não vai cair porque o Confaz vai se reunir imediatamente". O Confaz vai se reunir e vai, então, fixar o teto que vai valer por 12 meses, que é o tal imposto ad rem. Você acha que ele vai fixar algo que dá prejuízo aos estados ou você acha que ele vai fixar algo que deixa as finanças dos estados confortáveis? Por óbvio que o Confaz vai decidir a favor do estado e contra o consumidor, porque senão eles quebram, eles vivem de ICMS. Então, a solução não é boa! A solução não é boa. Há coisas ótimas no seu projeto, mas a alma dele não é boa.

    Além do mais, eu quero dizer que o projeto tem uma clara inconstitucionalidade. Nós estamos num ano eleitoral. Eu queria lembrar aqui o §10 do art. 73 da Lei Eleitoral 9.504, de 1997. Essa lei, claramente, proíbe a criação de benefícios em ano eleitoral. O art. 7º cria um benefício para quem usa óleo diesel. Quem são os usuários de óleo diesel? São os caminhoneiros e as grandes empresas que utilizam óleo diesel; não cria para a população de um modo geral, porque a gasolina não está incluída nem o álcool, é só o diesel. Mas isso é um benefício, estão criando um benefício num ano eleitoral. Talvez o seu partido diga: "O Senador Jean Paul Prates, que é do PT, criou esse benefício para os caminhoneiros". Talvez o Presidente Jair Bolsonaro diga: "Eu criei um benefício para os caminhoneiros", a quem ele tanto preza; mas o fato é que é ilegal; isso será derrubado no Supremo Tribunal Federal pelo primeiro Governador que se sentir prejudicado e vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade. Eu não tenho dúvida disso.

    Então, Senador Jean Paul Prates, eu gosto tanto do seu espírito, admiro tanto a sua vontade de fazer o bem que eu vou, simplesmente, dizer o seguinte: eu vou retirar as minhas duas emendas, para as quais eu tinha pedido destaque. Vou retirá-las, não vou criar nenhum problema.

    Quero dizer ao senhor que eu votarei contra e, como Líder do Podemos, eu vou deixar em aberto, vou deixar livre: cada Senador que vote de acordo com a sua consciência, mas eu queria tanto – e pedi tanto – que isso fosse adiado para que nós pudéssemos ter mais tempo para discutir! Do jeito que está, infelizmente, vai criar um prejuízo para o consumidor – vai criar prejuízo para o consumidor, tenho certeza disso –, e, do jeito que está, infelizmente, eu tenho que votar contra.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 52