Pela ordem durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 58
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) – Em 2022... E já vamos mexer com 2023?

    Eu acho que, se tivermos que votar, se vamos votar, eu também pondero para que seja mantido o que está no relatório. Não há sentido entrar em 2023. É outra realidade. É o que foi dito, agora, pelo Senador Oriovisto.

    Se não houver essa guerra, essa briga da Ucrânia com a Rússia, o barril vai a US$100 aqui, e o que vale é esse negócio. Mas não tenham dúvida de que, em 2022, até o final do ano, não havendo guerra já vai voltar para US$80, para US$70. Vai baixar.

    Agora, jogar para 2023... A não ser que a gente tenha quase que certeza de que vai acontecer uma coisa pior. Aí não precisa nem baixar. Se houver o negócio que estão dizendo, se houver, não precisa nem 2023.

    Mas eu, particularmente, faço o apelo para que a gente mantenha 2022, para não entrar em 2023.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 58