Discussão durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 61
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para discutir. Por videoconferência.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    É bastante simples. Aplica-se a este caso, com muita clareza, o adágio popular que diz que para todo problema complexo existe uma solução rápida, elegante e completamente errada.

    Vejam, é de alta complexidade esta situação. Nós temos o Relator fazendo um esforço heroico, aceitando emendas aí em plena tribuna, com toda a boa intenção. É um projeto bem-intencionado, ninguém discute, mas gera impactos relevantes. Ele é muito correto ao reconhecer que este projeto sozinho não tem efetividade nenhum, que ele precisa de pelo menos mais dois projetos para ter algum tipo de impacto mais consistente, mas eu recebo o relato de uma potencial redução de arrecadação, só no meu Estado de Sergipe, o pequeno Estado de Sergipe, de R$257 milhões. Isso não pode ser definido de uma forma tão acelerada, açodada, ainda que a questão exija nosso trabalho urgente.

    O que apelo, Sr. Presidente – e a questão de ordem é neste sentido –, é para que se formalize o relatório. Nós precisamos de um relatório formalizado com todas essas emendas acatadas, para que possa ser submetido à Consultoria, para que, aí, sim, possamos votar com responsabilidade. A preocupação com a opinião pública é justa, a preocupação com proveitos eleitorais, eleitoreiros é natural do momento que vivemos, mas precisamos de responsabilidade na Casa de Ruy Barbosa. Não dá para fazer uma votação dessa magnitude com emendas de boca, em Plenário, dessa forma. Então, o apelo que faço, Sr. Presidente, é por uma formalização do relatório. Que V. Exa. defina, para o mais breve possível, o momento de votação. Somando ao apelo de vários colegas, inclusive, em particular, do colega Izalci Lucas, que se coloque como "para votação", mas com o relatório formalizado, Sr. Presidente.

    É a questão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 61