Discussão durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3717, de 2021, que "Institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo".

Homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3717, de 2021, que "Institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo".
Data Comemorativa, Homenagem, Mulheres:
  • Homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2022 - Página 38
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Honorífico > Data Comemorativa
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, BENEFICIO, PAGAMENTO EM DOBRO, MÃE, RESPONSAVEL, FILHO MENOR, BOLSA FAMILIA, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, CIDADANIA, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIREITOS, REGISTRO, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), PRIORIDADE, ACESSO, POLITICAS PUBLICAS, MERCADO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO INFANTIL, ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO, MOBILIDADE URBANA.
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, MULHER.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir. Por videoconferência.) – Muito obrigado.

    Sr. Presidente, prezado, estimado amigo Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, neste Oito de Março, o qual celebra o Dia Internacional da Mulher, aproveito para destacar o meu reconhecimento a todas aquelas que se dedicam diariamente ao desenvolvimento do Brasil, com brilhantismo e dedicação.

    Poucas questões neste Parlamento são tão importantes e urgentes quanto discutir políticas públicas que busquem a valorização das mulheres na sociedade brasileira. Nessa agenda, apresentei a emenda ao PL 3.717, de 2021, de autoria do eminente Senador Eduardo Braga, para determinar que as mães solo tenham prioridade na oferta de crédito para estímulo ao empreendedorismo feminino. Buscamos, com esta emenda, tornar mais efetiva a inserção das mulheres no mercado de trabalho. Hoje, de acordo com o IBGE, há mais de 41 milhões de brasileiras fora da força de trabalho. Estamos conscientes de que a geração de renda se constitui em sólido caminho para a efetiva emancipação das mulheres, permitindo-lhes superar a pobreza.

    Portanto, quero cumprimentar a ilustre Senadora Leila Barros pelo notável parecer apresentado, com o acolhimento da nossa emenda em prol do incentivo ao empreendedorismo feminino no Brasil. A medida vai estimular a ampliação e a criação de negócios controlados por mulheres e a oferta de crédito para fomentar o mercado feminino, instrumento de liberdade econômica e de desenvolvimento econômico e social do país.

    O Senado Federal está de parabéns ao priorizar em sua pauta de votações, ao longo deste dia de celebração mundial, matérias de interesse das mulheres brasileiras, para consolidação de um ambiente de igualdade, de respeito, de oportunidade e de segurança. Tratar a população feminina com o devido reconhecimento que merece é agenda urgente da sociedade, não apenas no Brasil, mas no mundo todo.

    De forma, Sr. Presidente, que quero aqui, uma vez mais, ressaltar o trabalho idealizado pelo ilustre Senador Eduardo Braga, da mesma forma, pela nossa Relatora, Senadora Leila Barros.

    Quero aqui, uma vez mais, homenagear todas as mulheres brasileiras, mas particularmente também a minha querida esposa, Lucimar, as minhas filhas, Michelle e Gisele, as minhas netas, Carla Renata e Maria Antônia, na certeza absoluta de que nós teremos melhores dias para as mulheres do nosso país.

    Sobretudo, temos a primazia de dizer que nós encontramos um projeto já aprovado pelo Senado, já encaminhado à Câmara, que é o projeto que dá o amparo às nossas mulheres, através do nosso PL, que vai permitir criarmos um fundo de amparo às mulheres agredidas. Lamentavelmente, o Brasil tem um grande índice de mulheres agredidas por homens que certamente são maus-caracteres, são maus pais de família. E certamente esse projeto vai permitir que se crie esse fundo, através da arrecadação da receita pecuniária, permitindo que elas, no prazo de um ano, possam fazer cursos profissionalizantes e receber um salário mínimo.

    Que elas possam de fato deixar de ser reféns, porque muitas vezes essas mulheres não têm a quem recorrer.

    De maneira que eu cumprimento V. Exa., meu caro e estimado amigo Senador Rodrigo Pacheco.

    E quero dizer que o PL nosso, que é o 5.019, eu espero também que a Câmara Federal aprove com a maior urgência possível.

    Um abraço, muito obrigado e parabéns a todas as mulheres.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2022 - Página 38