Discussão durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3717, de 2021, que "Institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3717, de 2021, que "Institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo".
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2022 - Página 39
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, BENEFICIO, PAGAMENTO EM DOBRO, MÃE, RESPONSAVEL, FILHO MENOR, BOLSA FAMILIA, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, CIDADANIA, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIREITOS, REGISTRO, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), PRIORIDADE, ACESSO, POLITICAS PUBLICAS, MERCADO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO INFANTIL, ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO, MOBILIDADE URBANA.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, antes quero manifestar a gratidão ao Senador Jayme Campos. Ele sempre participa dos nossos debates, sempre é rico nas suas contribuições.

    Sr. Presidente, ouvindo o Líder Eduardo Braga e parabenizando a sua iniciativa, eu queria dizer que nós fizemos algumas emendas, mas uma delas, que foi acatada pela Senadora Leila, fala exatamente da necessidade de olhar, pelos dados do IBGE, mais de 11 milhões de mães solo no Brasil. Esse auxílio emergencial, que ajudou a minimizar a perda da renda, que ajuda, principalmente pela cota dobrada que valeu em 2020, para as mães solo, melhorou a situação dessas mulheres.

    Mas é preciso oferecer, Sr. Presidente, ajuda permanente a elas, não só na assistência social, mas também em outras políticas que aproximem essas mulheres do mercado de trabalho.

    Atualmente, somente as mulheres servidoras públicas têm 180 dias de licença. E eu quero dizer, Sr. Presidente, que isso é um absurdo. Ainda citei, eu me lembro, Constituinte, quando discutimos, no Plenário, a questão dos 120 dias de licença-maternidade. E as pessoas diziam, como sempre dizem às mulheres, "olha, se mexer nessa regra, ameaça o emprego da mulher." Como se aquilo que amparasse uma mãe, uma mulher, não fosse absolutamente necessário para amparar uma família.

    Meu filho mora no Canadá há 22 anos. A atividade profissional dele o levou para tão distante. E me lembro de que quando a sua esposa engravidou, a licença-maternidade, Sr. Presidente, no Canadá, não se fala em meses, fala-se em anos. E é licença compartilhada. E é suportada pelo Estado, porque sabe o valor de uma família estruturada, de uma criança bem cuidada. Nós evitamos que essa criança fique amanhã na porta do hospital, se mal amamentada e entregue a uma cuidadora, que, muitas vezes, não faz o papel justo de uma pessoa que entende da primeira infância.

    Eu queria dizer que nós temos uma PEC, Senador Eduardo Braga, nós temos uma PEC que acabou, é de 2018, que assegura a todas as mulheres a licença-maternidade de 180 dias. Cento e oitenta dias, para quem nos ouve, principalmente para os empresários, Senador Luiz do Carmo, defensor das mulheres, companheiro de suas lutas, sabe que 180 dias, Senador Marcelo Castro, são seis meses para cuidar duma criança. Sabem as pessoas o desespero de uma mãe, porque às vezes a criança nasce fragilizada, e ela tendo que acabar os seus 120 dias de licença-maternidade sem saber com quem deixar – muitas vezes não tem o apoio da família.

    É muito difícil. Isso fica registrado na infância, na criança que está ali precisando de todos os cuidados. E o desassossego da mãe, a sua angústia de ter que trabalhar e deixar seu filho, o leite na geladeira, que muitas vezes acaba secando pela falta de sossego que a mãe tem.

    Então, estou aqui, Sr. Presidente, para dizer reiteradas vezes como é tão bom ter um caminho e, nesse caminho, encontrar parceiros.

(Soa a campainha.)

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) – O Senador Eduardo Braga... A Senadora Leila Barros, que acatou inclusive a nossa emenda, faz jus, hoje, a esta semana de homenagem às mulheres, quando coloca na pauta, Sr. Presidente, esse projeto que, relatado pela Senadora, confirmou a grandeza da iniciativa do Senador Eduardo Braga. Nós estamos aqui não só para apoiá-lo, mas para pedir que todos o apoiem. Aos poucos, nós vamos resgatando aquilo que deveria ser reconhecidamente direito das mulheres, sobretudo apoio às famílias e apoio à criança. Cento e oitenta dias de licença-maternidade deveria ser, de imediato, para todas as mulheres deste País, sem preconceito, sem receios e como um apoio fundamental à mãe e à criança.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2022 - Página 39