Pela Liderança durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 41, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 6.330 de 2019, que 'Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde'".

Apelo para que a Câmara dos Deputados vote a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 100, de 2007 (nº 517, de 2010, na Câmara dos Deputados), que "Dá nova redação às alíneas b e c do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 41, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 6.330 de 2019, que 'Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde'".
Pesquisa Científica, Saúde:
  • Apelo para que a Câmara dos Deputados vote a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 100, de 2007 (nº 517, de 2010, na Câmara dos Deputados), que "Dá nova redação às alíneas b e c do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos".
Publicação
Publicação no DCN de 10/02/2022 - Página 27
Assuntos
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Pesquisa Científica
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, TRATAMENTO, CANCER, ATENDIMENTO, RECEBIMENTO, MEDICAMENTOS, DOMICILIO, UTILIZAÇÃO, USUARIO, PLANO DE SAUDE.
  • SOLICITAÇÃO, VOTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, DEFINIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RADIOISOTOPOS, OBJETIVO, PESQUISA, SETOR, INDUSTRIA, SAUDE, MEDICINA.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, muito obrigado pela deferência. Deixo a minha saudação a V.Exa., que preside esta sessão do Congresso Nacional.

    O objetivo da nossa fala é fazer um apelo a todos os Congressistas pela derrubada do veto ao projeto do Senador Reguffe que trata do atendimento do doente de câncer na própria residência, o que é uma questão de solidariedade humana.

    O Senador Reguffe apresentou esse projeto no auge da pandemia. Certamente, as pessoas que possuem alma, que possuem coração haverão de entender que os planos de saúde devem, sim, custear o tratamento do doente de câncer em domicílio para evitar que o paciente tenha que se deslocar até o hospital, aumentando o risco da contaminação pelo coronavírus. Portanto, o apelo que fazemos é pela derrubada do veto ao projeto que impõe aos planos de saúde o custeio do tratamento em domicílio.

    Toda vez que nós acompanhamos a dramática perda de vidas por causa do câncer, até de amigos, familiares e conhecidos acometidos dessa terrível doença, nós nos lembramos da nossa responsabilidade, da responsabilidade que devemos ter, como autoridades públicas, de protegermos e de sermos solidários a esses brasileiros. Por isso, a derrubada desse veto é essencial.

    Eu aproveito, Sr. Presidente e Srs. Congressistas, também para fazer um apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados. A Comissão Especial aprovou uma proposta de emenda à Constituição de minha autoria que trata da quebra do monopólio da produção dos radiofármacos e radioisótopos. Como todos sabem, esses produtos da medicina nuclear são fabricados apenas em São Paulo e no Rio de Janeiro, atendendo a apenas 50% da demanda.

    Especialmente os doentes de câncer de tireoide necessitam desse tratamento. O radioisótopo tem curta duração. Ele não pode atender doentes nas localidades mais longínquas do País, porque a sua validade é curta, e nem todos os doentes possuem um jatinho para transportar esse produto.

    Por isso, é nosso dever, sim, é responsabilidade nossa permitir a fabricação desses produtos, em todas as partes do País, sem prejuízo da qualidade, porque o Conselho Nacional de Medicina Nuclear exercerá rigorosa fiscalização sobre isso, garantindo a qualidade da produção. A iniciativa privada, ao lado do setor público, produzirá radioisótopos e radiofármacos, na esperança de salvarmos vidas. Não podemos ficar omissos diante desse quadro dramático que vivem brasileiros doentes sem a necessária assistência, sem produtos básicos para a prevenção e para a cura dessa doença. Portanto, apelo para o Presidente da Câmara, a fim de que S.Exa. paute imediatamente essa proposta de emenda à Constituição, para que ela possa ser aprovada e promulgada também com celeridade.

    Muito obrigado, Presidente, pela deferência. E um feliz ano de trabalho a partir de hoje!


Este texto não substitui o publicado no DCN de 10/02/2022 - Página 27