Presidência durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação de pesar pelo falecimento do ex-Governador do Rio Grande do Norte Sr. Geraldo Melo.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Manifestação de pesar pelo falecimento do ex-Governador do Rio Grande do Norte Sr. Geraldo Melo.
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2022 - Página 61
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, GERALDO MELO, EX GOVERNADOR, EX SENADOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), LOCAL, NATAL (RN), ELOGIO, VIDA PUBLICA, PERSONAGEM ILUSTRE, APRESENTAÇÃO, PESAMES, FAMILIA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senadora Soraya Thronicke.

    O Senador Irajá votou? (Pausa.)

    Está encerrada a votação em turno único.

    Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.

(Procede-se à apuração.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Votaram SIM 78 Senadores; nenhum voto NÃO.

    Nenhuma abstenção.

    Está aprovado o projeto, com as Emendas nºs 2 a 4.

    O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.

    Discussão da redação final. (Pausa.)

    Encerrada a discussão, em votação.

    As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovada a redação final, a matéria vai à Câmara dos Deputados.

    Os meus cumprimentos ao autor, Senador Ciro Nogueira, hoje Ministro de Estado, e ao Relator, Senador Humberto Costa, pelo parecer ora aprovado. Os cumprimentos desta Presidência.

    Antes de avançar na pauta, a Presidência comunica às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores, com grande pesar, o falecimento, no último domingo, dia 6 de março, do ex-Governador e Senador do Rio Grande do Norte, Geraldo Melo, aos 86 anos de idade, em Natal.

    Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo foi Vice-Governador de 1979 a 1982 e Governador do Rio Grande do Norte de 1987 a 1991. Foi também Senador pelo referido estado de 1995 a 2002, quando foi eleito Vice-Presidente desta Casa para o período de 1995 a 1997. Em dezembro do ano passado, Geraldo Melo foi eleito para ocupar a cadeira 32 da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras.

    Geraldo Melo era casado com D. Edinólia Melo, ex-Prefeita de Ceará-Mirim, com quem teve cinco filhos.

    Em nome do Senado Federal e das Sras. e dos Srs. Senadores transmito à D. Ednólia e aos seus filhos os mais profundos votos de condolências pela enorme perda.

    Fica o registro.

    Anuncio o item 5 da pauta.

    Projeto de Lei nº 5.091, de 2020, da Deputada Soraya Santos, que altera a Lei de Abuso de Autoridade, para tipificar o crime de violência institucional.

    Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nº 1 a 3, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.

    O projeto depende de parecer.

    Faço a designação da nobre Senadora Rose de Freitas para proferir parecer de Plenário.

    Com a palavra, Senadora Rose de Freitas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2022 - Página 61