Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 17/02/2022
Presidência durante a 4ª Sessão Solene, no Congresso Nacional
Abertura da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 116, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016 - Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2015, no Senado Federal), que altera a Constituição Federal para acrescentar § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
-
Religião,
Tributos:
- Abertura da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 116, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016 - Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2015, no Senado Federal), que altera a Constituição Federal para acrescentar § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
- Publicação
- Publicação no DCN de 24/02/2022 - Página 7
- Assuntos
- Outros > Religião
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ABERTURA, SESSÃO SOLENE, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, IMUNIDADE TRIBUTARIA, TEMPLO, RELIGIÃO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), LOCAÇÃO, ALUGUEL.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Declaro aberta a Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 116, de 2022, que altera a Constituição Federal para acrescentar o § 1º -A ao art. 156 da Constituição Federal, para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -- IPTU, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foram Relatores da proposta, no Senado Federal, o Senador Benedito Lira, e, na Câmara dos Deputados, o Deputado João Campos, que está aqui presente e a quem saúdo e desejo boas-vindas ao Senado Federal, e o Deputado Jorge Tadeu.
Convido para compor a Mesa, com esta Presidência, a Deputada Rosangela Gomes, 4a Secretária da Mesa da Câmara dos Deputados; o Deputado João Campos, Relator da proposta de emenda à Constituição na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados; e o Deputado Sóstenes Cavalcante, Presidente da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional.
Convido todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.
(Procede-se à execução do Hino Nacional.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da Emenda Constitucional nº 116, de 2022.
Exemplares da emenda serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
A Exma. Sra. Deputada Rosangela Gomes fará a leitura do autógrafo da emenda constitucional e, em seguida, proceder-se-á à sua assinatura.