Discurso durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 116, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016 - Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2015, no Senado Federal), que altera a Constituição Federal para acrescentar § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Religião, Tributos:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 116, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016 - Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2015, no Senado Federal), que altera a Constituição Federal para acrescentar § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Publicação
Publicação no DCN de 24/02/2022 - Página 10
Assuntos
Outros > Religião
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, IMUNIDADE TRIBUTARIA, TEMPLO, RELIGIÃO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), LOCAÇÃO, ALUGUEL.

    O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero manifestar a minha alegria e satisfação de estar presente em momento importante como este de promulgação dessa emenda constitucional. Eu aprendi que sabedoria é reconhecer o óbvio. E eu, como contador, nunca tive dúvida. A Constituição é muito clara em seu art. 150 quanto à imunidade. Mas há uma diferença muito grande entre imunidade e isenção. As pessoas têm mania de interpretar a imunidade como isenção. A Constituição, repito, é clara quanto a isso. Não se poderia, nunca, ter tentado tributar qualquer instituição, culto ou Igreja. Então, isso faz realmente com que não haja dúvida, algo que eu nunca tive.

    Quero mais é agradecer publicamente às Igrejas de modo geral, às entidades sem fins lucrativos, ao terceiro setor, principalmente neste período de pandemia. O Líder João Campos, meu colega na Câmara, lembra muito bem que participamos muito desse debate. Neste período de pandemia, Deputado João Campos, as Igrejas é que deram essa assistência. Eu fico imaginando se não tivéssemos o terceiro setor e as Igrejas, como V.Exa. disse, neste momento de fome, com sua acolhida aos dependentes químicos. O Governo não dá a mínima e não os atende. Realmente, virou uma praga a questão das drogas no País. E são as Igrejas que vêm prestando esse serviço. Então, é justa e importante essa emenda constitucional.

    É diferente o modo de prestar essa assistência por parte do Governo e das Igrejas. O Governo, talvez, faça isso por obrigação, porque está na lei. Não é a mesma forma de agir de uma Igreja, de uma entidade assistencial do terceiro setor, que faz com amor, com carinho, com dedicação. A pessoa está com fome e vai pedir ajuda ao Governo, que manda ela ligar para o 156. Daí marca para ela receber uma cesta básica dali a 6 meses. A 12 quilômetros daqui há pessoas passando fome.

    Então, eu não poderia deixar de agradecer, publicamente, às Igrejas de todos os cultos pelo trabalho relevante que vêm prestando neste período da pandemia. Sempre foi assim, mas agora há uma luz mais brilhante sobre isso.

    Parabéns, Presidente, pela iniciativa! V.Exa. tem sensibilidade social e pautou essa emenda constitucional, assim como o Senado e a Câmara, enfim, o Congresso Nacional. Parabéns a todos pela aprovação dessa emenda constitucional.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 24/02/2022 - Página 10